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Justiça de AL bloqueia contas de JHC e do pai dele por dívida com empresa de comunicação

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Renovação da decisão é da 7ª Vara Cível da Capital, do Tribunal de Justiça de Alagoas Caio Loureiro/TJ A Justiça de Alagoas determinou, em uma nova decisão, o bloqueio das contas do ex-prefeito de Maceió e candidato ao governo de Alagoas, João Henrique Holanda Caldas, o JHC (PSDB). A medida foi tomada em uma ação movida pela empresa Imagine Comunicação e Marketing Ltda. 📱Participe do canal do g1 Alagoas De acordo com a decisão, publicada em 31 de agosto de 2026, a empresa cobra uma dívida de R$ 138 mil referente a um serviço prestado. A ação está na fase de execução de título extrajudicial e cabe recurso. A decisão foi assinada pelo juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira. Apesar de a empresa atuar nas áreas de campanhas publicitárias e consultoria de marketing, a Justiça não informou qual serviço foi prestado nem quando ele foi realizado. O processo teve início em 11 de maio de 2015, na 7ª Vara Cível da Capital. Além de JHC, o pai dele, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Ibateguara João Caldas da Silva, também teve as contas bloqueadas. Agora no g1 Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), na decisão de agosto deste ano, o juiz renovou a pesquisa e o bloqueio das contas de JHC e do pai. A medida é realizada automaticamente por até 30 dias, por meio do sistema conhecido como “teimosinha”. O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação de JHC, que informou que a situação está sendo apurada. A reportagem também tenta localizar a defesa de João Caldas da Silva. Outros bloqueios João Henrique Holanda Caldas, o JHC (PSDB), ex-prefeito de Maceió Reprodução/Tv Asa Branca Alagoas Esta não é a primeira vez que a Justiça determina o bloqueio de valores das contas de JHC e do pai dele nesse processo. Em 2018, a Justiça autorizou a penhora on-line por meio do sistema BacenJud. Na ocasião, foram bloqueados R$ 7 mil em uma conta de JHC na Caixa Econômica Federal e R$ 98,86 no Banco do Brasil. Na conta de João Caldas na Caixa, foram bloqueados R$ 172,48. Em outubro de 2024, segundo o processo, o juiz voltou a acolher um pedido da empresa e determinou o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, também na modalidade “teimosinha”, contra os executados. Em novembro do mesmo ano, uma decisão judicial registrou o bloqueio de R$ 167.762,48 em uma conta de João Henrique Caldas no Banco do Brasil e de R$ 1.211,98 em uma conta de João Caldas no Bradesco.

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