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STJ mantém condenação de empresária por perseguição a enteado de delegado em MT

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Vídeo mostra delegado de MT invadindo casa e dizendo que vai 'estourar cabeça' de moradora O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresária que teve a casa invadida pelo delegado Bruno França, em um condomínio de luxo em Cuiabá. Em setembro do ano passado, ela foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a nove meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de perseguição ao enteado de Bruno. O caso ganhou repercussão quando o delegado Bruno França, acompanhado de policiais armados, invadiu a casa da mulher, supostamente para garantir o cumprimento de uma medida protetiva em favor do enteado. A ação foi registrada por câmeras de segurança do imóvel. À época, não havia mandado judicial autorizando a entrada da polícia na casa. A decisão foi proferida pela ministra Nilsoni de Freitas no dia 11 de setembro e publicada nesta segunda-feira (14), e analisava o recurso apresentado pela defesa que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no processo. Segundo a defesa, o tribunal teria analisado o pedido relacionado ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) depois do mérito da ação, e não como uma questão que deveria ser analisada previamente. Ao analisar o caso, a ministra entendeu que o TJMT não havia se manifestado sobre a suposta violação apontada pela defesa e que não foram apresentados embargos de declaração para provocar o tribunal a analisar especificamente essa questão. De acordo com a decisão proferida pela Justiça em setembro do ano passado, a empresária hostilizava o jovem repetidamente, após supor que ele teria agredido seu filho dentro do condomínio onde ambos moravam, na capital. Segundo o acórdão do TJMT citado na decisão do STJ, a condenação foi baseada em boletim de ocorrência, medida protetiva e, principalmente, nos depoimentos prestados durante o processo. “A palavra da vítima, colhida por meio de depoimento especial, revela narrativa firme e coerente acerca de reiteradas abordagens intimidatórias, ofensas e ameaças praticadas pela ré, em diferentes locais, causando medo e insegurança. Depoimentos de testemunhas e informantes corroboram a versão da vítima, evidenciando padrão de comportamento reiterado de intimidação e constrangimento direcionado a adolescentes no ambiente condominial e social compartilhado”, diz trecho da decisão. No STJ, a ministra apontou que a questão levantada pela defesa não havia sido discutida pelo TJMT no momento processual adequado. Por esse motivo, o recurso especial não foi conhecido. O caso Delegado armado invade casa de mulher à noite em Cuiabá Câmeras de segurança/Cedida A empresária foi detida pelo delegado Bruno França, da Polícia Civil, em um condomínio de luxo de Cuiabá, em novembro de 2022. A ação foi motivada, segundo a Polícia Civil, pelo suposto descumprimento de medida protetiva contra o enteado do delegado, um adolescente com 13 anos. A época, ela contou à TV Centro América, que o policial apontou a arma para a filha dela, de 4 anos. Além de manter distância do garoto, a ordem impedia a mulher de frequentar a casa de familiares do adolescente e a escola em que ele estiver matriculado, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei. O advogado Rodrigo Pouso, que representa a família, afirmou, à época, que nem ele nem a cliente tinham sido notificados da medida de proteção e que ele só teve conhecimento da proibição no momento da prisão. Segundo ele, o enteado do delegado estava no condomínio onde a mulher mora a convite de outro morador.

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