Dona de lava-jato é condenada por guardar veículos roubados em Natal
Martelo da Justiça. Reprodução A proprietária de um lava-jato no bairro Bom Pastor, na Zona Oeste de Natal, foi condenada pela Justiça por receptação qualificada após a Polícia Civil encontrar dois veículos com registro de roubo no estabelecimento e na garagem da residência dela. A sentença é da 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal. De acordo com a decisão, a mulher alegou que os veículos pertenciam a clientes do lava-jato, mas não soube informar quem eram os proprietários nem apresentou documentos ou registros que comprovassem a versão. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A investigação começou em 10 de julho de 2019, quando policiais civis rastreavam uma caminhonete Toyota Hilux roubada naquela noite. O veículo foi localizado dentro do lava-jato. Durante a fiscalização dos demais automóveis que estavam no local, os policiais identificaram também um Honda Fit com registro de roubo. Os dois veículos foram apreendidos, e a proprietária do estabelecimento foi presa em flagrante. Os automóveis passaram por perícia do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep/RN). Segundo o laudo, os dois estavam sem as placas originais e possuíam registros de ocorrência por roubo. Dona disse que carros eram de clientes Após ser conduzida à Delegacia de Plantão, a proprietária negou o crime. Ela confirmou ser dona do lava-jato e afirmou que os veículos pertenciam a clientes que haviam deixado os automóveis sob sua responsabilidade. No entanto, segundo a sentença, ela não soube informar os nomes ou endereços dessas pessoas. A defesa pediu a absolvição da acusada e alegou que o Ministério Público não teria comprovado a culpabilidade dela e que as provas apresentadas seriam apenas circunstanciais. Ao analisar o processo, a juíza Lena Rocha explicou que o crime de receptação qualificada, previsto no artigo 180 do Código Penal, ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz, oculta ou mantém em depósito um bem proveniente de crime no exercício de atividade comercial ou industrial. Segundo a magistrada, não é necessário que o veículo seja vendido ou revendido para caracterizar o crime. A manutenção do bem de origem ilícita no contexto de uma atividade comercial pode ser suficiente para a configuração da receptação qualificada. A juíza considerou que as provas reunidas durante o processo demonstraram que a acusada tinha conhecimento da origem ilícita dos veículos. A sentença também levou em consideração que os automóveis foram encontrados tanto nas dependências do lava-jato quanto na garagem da residência da acusada, que ficavam no mesmo terreno. “A prova é a comprovação da verdade fática real, do que se alegou e, tornando-se provado, durante a instrução, a evidência é cabal, nos autos da prática delitiva”, registrou a magistrada. Na decisão, a juíza concluiu pela condenação da proprietária do lava-jato por receptação qualificada. A Justiça aplicou penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade, conforme estabelecido na sentença. Agora no g1
