Janira Hopffer Almada é a primeira mulher a assumir, interinamente, a Presidência da República
A substituição acontece na sequência da decisão de José Maria Neves de suspender o mandato para se candidatar a um segundo mandato presidencial. Durante o perÃodo de impedimento, as funções de chefe de Estado serão asseguradas pela presidente da Assembleia Nacional. O n.º 1 do artigo 131.º da Constituição da República, estabelece que, em caso de impedimento temporário, ausência no estrangeiro ou vacatura do cargo, e até à tomada de posse do novo Presidente eleito, o Presidente da República é interinamente substituÃdo pelo Presidente da Assembleia Nacional ou, se este estiver impedido, pelo Primeiro Vice-Presidente. Durante o exercÃcio interino da Presidência da República, o mandato de deputado do presidente da Assembleia Nacional fica suspenso (artigo 131.º n.º 2). Trata-se de uma substituição temporária prevista constitucionalmente para garantir a continuidade das funções do chefe de Estado. O actual Presidente da República poderá, dessa forma, disputar um novo mandato sem permanecer simultaneamente no exercÃcio das funções presidenciais. O Governo felicitou Janira Hopffer Almada pela assunção interina das funções, classificando o momento como de elevado significado institucional.
