Ex-prefeito condenado por organização criminosa e corrupção tem pena reduzida em mais de 5 anos
Ex-prefeito de Bujari, Antonio Raimundo de Brito Ramos, teve sua pena reduzida em mais de 5 anos nesta segunda-feira (14) Caio Fulgêncio/g1/arquivo O ex-prefeito de Bujari, interior do Acre, Antônio Raimundo de Brito Ramos condenado por organização criminosa e desvio de dinheiro público teve a pena reduzida em mais de cinco anos. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Eletrônico da Justiça. A pena, que inicialmente era de 19 anos, 9 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, foi reajustada para 14 anos, 2 meses e 27 dias, também em regime fechado. A revisão foi apresentada após a defesa do ex-prefeito questionar a condenação. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp O g1 entrou em contato com a defesa de Antônio Raimundo, o advogado Emerson Soares Pereira, que explicou que deve entrar com um novo recurso. Segundo a defesa, foi pedida a redução de pena pelo crime de integrar organização criminosa, o que não foi considerado na decisão. "Vamos entrar com embargos de declaração, pois, entendemos que a pena deveria ter sido reduzida pelo crime de organização criminosa. Embora não esteja configurado, a relatora não entendeu assim, nesse primeiro momento. Agora, vamos tentar apresentar um recurso para excluir esse delito", explicou. Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA MAIS: Ex-prefeito de cidade do AC condenado por organização criminosa e corrupção é preso Ex-prefeito do Bujari é condenado a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos Após ser preso pela PF, MP-AC abre 3 inquéritos contra prefeito do Bujari De acordo com o processo, o MP alegou que entre fevereiro de 2014 a junho de 2016, o ex-prefeito e outros sete réus integraram, pessoalmente ou por meio de terceiros, grupo criminoso com divisão de tarefas. O ex-gestor já tinha sido preso pela Polícia Federal em 2016 e teve mais três inquéritos abertos pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) contra ele. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) aplicou o princípio da consunção para retirar da condenação do réu as penas por dispensa irregular de licitação e falsidade ideológica. Paralelo a isso, os dois delitos foram absorvidos pelo crime de peculato, considerado como infração mais grave. Na prática, os magistrados entenderam que as fraudes na licitação e nos documentos foram cometidas com o único objetivo de viabilizar o desvio de recursos públicos (peculato), não devendo ser punidas de forma isolada. Absolvido de lavagem de dinheiro A decisão também absolveu Antônio Raimundo do crime de lavagem de dinheiro. Para o tribunal, mesmo que tenha sido utilizada a conta bancária de uma terceira pessoa para receber valores e fazer repasse para familiares do ex-prefeito, não ficou caracterizada a ocultação do dinheiro. Os desembargadores entenderem que a conduta não passou de uma extensão dos crimes anteriores. Para o colegiado, o uso do valor obtido representou apenas o aproveitamento final do dinheiro desviado, o que torna a conduta atípica, ou seja, não se configura como lavagem de dinheiro. Reveja os telejornais do Acre
