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Advogado e influencer João Neto tem candidatura indeferida após condenação por agredir companheira

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Advogado baiano acusado de agredir companheira em Maceió O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu nesta segunda-feira (14) o registro da candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto (Solidariedade), a deputado federal nas eleições de 2026. A decisão considerou uma condenação por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Na contestação apresentada no processo eleitoral, a defesa de João Neto argumentou que o crime de lesão corporal não está expressamente listado entre os crimes contra a vida previstos na Lei das Inelegibilidades. Também sustentou que as causas de inelegibilidade não podem ser ampliadas por analogia ou interpretação extensiva e destacou que a condenação ainda não transitou em julgado. João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais. O processo criminal ainda não transitou em julgado e há recursos pendentes. Segundo consta no processo eleitoral, no entanto, não há decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação. O entendimento que prevaleceu no TRE-AL foi de que não é necessário esperar o julgamento de todos os recursos para reconhecer a inelegibilidade, já que a condenação foi confirmada por um órgão colegiado. Com isso, a ação que questionava o registro foi julgada procedente, e a candidatura de João Neto foi indeferida. LEIA MAIS: Ex-policial, advogado e influencer: saiba quem é João Neto, preso em flagrante por agredir companheira em Maceió Advogado e influencer João Neto é preso em flagrante por agredir companheira em Maceió; veja VÍDEO O que consta da condenação Advogado João Neto agressão companheira AL Reprodução Segundo o acórdão criminal citado no processo eleitoral, a agressão aconteceu dentro da residência onde João Neto e a então companheira estavam. A violência resultou na queda da mulher e em um corte no queixo, que precisou de sutura. O TJ-AL considerou que houve violência física no contexto doméstico e afastou a versão de que o ferimento teria ocorrido apenas em razão de um acidente. Argumentos apresentados pela defesa no processo Na contestação juntada ao processo eleitoral, a defesa sustentou que o crime de lesão corporal contra mulher protege a integridade física e a saúde e não pode ser equiparado a crime contra a vida para fins de inelegibilidade. Também afirmou que a legislação não incluiu expressamente esse crime entre as hipóteses previstas na Lei das Inelegibilidades e que essas hipóteses não podem ser ampliadas por analogia ou interpretação extensiva. A defesa ainda ressaltou que a condenação criminal não transitou em julgado.

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