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TRE-PI indefere pedido de registro de candidatura do Professor Jurity ao Governo do Piauí

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<img src="https://s2-g1.glbimg.com/cltc_KR5u59AE76SMFnbM5rowBM=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/q/J/BRNscDRWGJXOTxKY8QxA/whatsapp-image-2026-04-20-at-12.13.07-pm-1-.jpeg" /><br /> Francisco Jurity, pré-candidato ao Governo do Piauí pelo DC Reprodução/Redes Sociais O registro de candidatura de Francisco José Martins Jurity ao Governo do Piauí foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A decisão foi assinada na sexta-feira (11) pela juíza eleitoral Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procopio e está relacionada ao indeferimento do registro do Democracia Cristã (DC), partido pelo qual Jurity disputa a eleição. A decisão ainda cabe recurso. Segundo a decisão, Jurity cumpriu as condições de elegibilidade e não foram identificadas causas de inelegibilidade. O problema apontado pela Justiça Eleitoral foi o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Democracia Cristã. Ao g1 , Francisco Jurity afirmou que a assessoria jurídica dele já está preparando recurso contra a decisão, com orientação da direção nacional do partido. Segundo ele, a defesa pretende recorrer "até a última instância". ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Agora no g1 O DRAP é o processo em que a Justiça Eleitoral verifica a regularidade do partido para participar da eleição e lançar candidaturas. Candidatura de Jurity cumpria requisitos A relatora analisou os documentos apresentados pelo candidato e concluiu que foram atendidas as exigências previstas na legislação eleitoral. A Secretaria Judiciária informou que estavam regulares requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais. Também não houve apresentação de notícia de inelegibilidade ou impugnação ao pedido de registro dentro do prazo previsto. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube

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