Ministério Público recomenda que Âmbar Energia suspenda substituição da fiação elétrica em Manaus
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/xuFxAmGup-7stu_54W3ZOpSSfd8=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/O/p/AIYkvkRTOOH7NZ8AQEyg/g1-troca-fios-manaus-ambar-energia.jpg" /><br /> Recomendação para suspensão da troca de cabos de energia em Manaus foi emitida pelo MPAM nesta sexta (11) Divulgação/MPAM O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou, nesta sexta-feira (11), que a concessionária Âmbar Energia suspenda por 30 dias a substituição da fiação da rede elétrica em Manaus. A medida foi tomada após o órgão receber reclamações e registros de ocorrências como curtos-circuitos, oscilações de tensão e interrupções de energia após a troca dos cabos. O objetivo é avaliar se os fios de alumínio utilizados são adequados às condições climáticas da região e se atendem às normas de segurança. A recomendação foi expedida pelas 51ª e 81ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), dois dias após a abertura de um inquérito civil para investigar a substituição dos cabos. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp “A manutenção ininterrupta de substituições de fiação, sem a devida comprovação pericial prévia quanto à segurança e adequação dos materiais, expõe a população a riscos iminentes de incêndios elétricos e danos patrimoniais acumulados”, afirmou a promotora Sheyla Andrade dos Santos. Aumento na conta de luz: na CMM, Âmbar Energia explica reajuste e responde reclamações O MPAM quer que a empresa apresente documentos que comprovem a segurança, a durabilidade e a adequação técnica dos fios de alumínio ao clima equatorial e às altas temperaturas do Amazonas. Entre os documentos solicitados estão: laudos técnicos; testes de conformidade; certificados emitidos por órgãos oficiais ou laboratórios credenciados, inclusive pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os documentos também devem comprovar o cumprimento das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A concessionária terá 10 dias úteis para apresentar as informações ao Ministério Público. A empresa também deverá entregar um relatório com os locais onde a substituição dos cabos já foi realizada e as respectivas datas. O documento deverá apresentar estatísticas sobre incêndios, falhas, oscilações de tensão e chamados técnicos registrados antes e depois das intervenções. O MPAM solicitou ainda um plano emergencial para prevenção e atendimento de ocorrências que possam estar relacionadas à nova fiação, como superaquecimento, oscilação de tensão, curto-circuito e incêndio. Outro dado solicitado é a comparação do consumo de energia faturado nas unidades consumidoras dos locais onde os cabos já foram trocados. A análise deverá considerar os seis meses anteriores à substituição e o período posterior à intervenção. A Âmbar também deverá apresentar os registros de reclamações de consumidores dessas áreas antes e depois da troca da fiação, principalmente as relacionadas a superaquecimento, oscilações de tensão, curtos-circuitos e incêndios. O g1 questionou a Âmbar Energia sobre a recomendação do MPAM, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta. Troca de fios de energia por cabos de alumínio em Manaus é investigada pelo MP após reclamações de consumidores Defensoria abre canal para denúncias sobre possível aumento na conta de luz no AM; veja como relatar Comunicação aos consumidores Na recomendação, o MPAM pediu ainda que a Âmbar não faça alterações estruturais na rede de distribuição que possam provocar interrupções no fornecimento de energia sem comunicar previamente os consumidores afetados. Segundo o órgão, a comunicação deve ser clara e transparente, feita com antecedência razoável e acompanhada de um cronograma detalhado dos serviços. A Âmbar Energia terá três dias para informar ao Ministério Público se vai cumprir a recomendação. Caso a empresa não acate a medida ou não apresente uma resposta fundamentada, o MPAM informou que poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública. A ação poderá ter pedido de tutela de urgência e responsabilização civil e administrativa da concessionária.
