Depository of News

STF reverte decisão e mantém condenação de ex-deputado de RO por crimes envolvendo dinheiro público

newsdepo.com · world

<img src="https://s2-g1.glbimg.com/sy9JJAOesA0ULumdDw97KNJJjGU=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/s/D/LdP8kfRa6SuGOzK3E8Mw/whatsapp-image-2018-10-02-at-20.17.34.jpeg" /><br /> Maurão de Carvalho, ex-presidente da ALE-RO é preso O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na quinta-feira (10), a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Maurão de Carvalho, réu na Operação Dominó. A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO). A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, que considerou válidos os argumentos apresentados pelo MP-RO e anulou a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia declarado a prescrição do caso. Com isso, a condenação de Maurão de Carvalho, definida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) em 2019, volta a valer. Ele foi condenado a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 583 dias-multa, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 casos de peculato. Ao g1, a defesa de Maurão informou que vai recorrer da decisão. Segundo o advogado, trata-se de uma decisão individual da ministra Cármen Lúcia e o recurso será analisado pela Turma do STF, que decidirá se mantém ou não a decisão. Candidato ao governo de RO Maurão de Carvalho chega a Rede Amazônica Porto Velho Mayara Subtil/G1 Entenda o caso Mauro de Carvalho foi alvo da Operação Dominó, que investigou um esquema de desvio de dinheiro público na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO). Segundo o Ministério Público, o esquema envolvia a chamada “folha paralela”, com servidores que eram nomeados, mas não exerciam funções reais no Legislativo. A ação penal inicialmente tinha 33 investigados. O processo foi desmembrado ao longo dos anos e, depois que os demais réus deixaram os cargos de deputado, Maurão de Carvalho permaneceu como único réu no processo. LEIA TAMBÉM: Homem condenado por transmitir HIV à namorada é réu em ação com três vítimas Confira a programação da 42ª edição do Arraial Flor do Maracujá Em 2016, 16 ex-deputados estaduais e outros nove réus foram condenados por envolvimento no esquema. Maurão de Carvalho foi condenado posteriormente, em 2019, pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Na decisão, ele recebeu pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão por associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que o Tribunal Pleno do TJRO não era o órgão competente para julgar o caso. O STJ aceitou o pedido e anulou a condenação de 2019, determinando que o processo fosse julgado novamente pelas Câmaras Reunidas Especiais do TJRO. O novo julgamento ocorreu em agosto de 2024 e manteve a condenação. Porém, como a primeira decisão havia sido anulada, o STJ entendeu que ela não poderia mais ser usada para interromper o prazo de prescrição. Com isso, o tribunal considerou que haviam passado mais de 12 anos entre o recebimento da denúncia, em 7 de novembro de 2011, e a nova condenação, em 8 de agosto de 2024. Em fevereiro de 2025, o STJ declarou a prescrição e determinou a extinção da punibilidade de Maurão de Carvalho, que estava preso desde aquele mês. STF restabelece condenação O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) recorreu ao STF contra a decisão do STJ. Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia aceitou os argumentos do Ministério Público. A ministra entendeu que a defesa não questionou a competência do Tribunal Pleno no momento adequado e só apresentou essa alegação depois de receber uma decisão desfavorável. Ela também considerou que não houve prejuízo para a defesa, já que o processo foi novamente julgado pelas Câmaras Reunidas Especiais em 2024 e a condenação foi mantida. Com isso, o STF anulou a decisão do STJ que havia declarado a prescrição e voltou a considerar válida a condenação de 2019. A decisão também reconhece o julgamento de 2019 como um marco para interromper o prazo de prescrição. Com isso, a punibilidade de Maurão de Carvalho foi mantida.

Read full article →