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TRE-PB barra candidatura de Janine Lucena à suplência de senador

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<img src="https://s2-g1.glbimg.com/eOuaatcJDb-r6iEpAcN_bYRYrQY=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/z/P/mS7ZoBT6qCdLAGHD1YEA/janine.jpg" /><br /> TRE-PB indefere candidatura de Janine Lucena à suplência de senador Sérgio Lucena/Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa/Arquivo O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu a candidatura de Janine Lucena (PSD) à suplência de senador na Paraíba, nesta sexta-feira (11). Ela é filha do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e disputa uma vaga na suplência do senador Veneziano Vital (MDB). A ação de impugnação da candidatura foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e tem como base elementos colhidos durante a Operação Mandare, que apurou um suposto aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal da Capital. A Rede Paraíba procurou a defesa de Janine Lucena, que respondeu que vai recorrer da decisão. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Nesta sexta-feira (11), também foi barrada a candidatura de Dinho Dowsley (MDB), presidente da Câmara de João Pessoa, ao cargo de deputado estadual. Para pedir a impugnação, o procurador eleitoral, Marcos Queiroga, argumentou que Janine Lucena já foi denunciada por duas vezes. Uma das ações por corrupção eleitoral, junto ao TRE, recebida no dia 3 de agosto deste ano. A segunda, por organização criminosa, no âmbito criminal, recebida em março. A tese defendida pelo MPE é que para existir o impedimento do artigo 17 da Constituição, que barra candidaturas de pessoas integrantes ou apoiadas a grupos paramilitares e/ou armados, não é necessário o trânsito em julgado dos processos; nem a apreciação em 2º Grau, como ocorre com a Lei da Ficha Limpa. Janine Lucena não possui condenações em nenhum dos dois processos. A relatora do caso no TRE, desembargadora eleitoral Giovanna Mayer, disse que a aplicação do artigo 17 não representa antecipação de responsabilidade penal. “Constitui aplicação direta de impedimento constitucional destinado a impedir que o poder armado privado seja convertido em instrumento de representação política. Impõe-se, portanto, o acolhimento da impugnação”, disse. Votaram em conjunto com a relatora os desembargadores Rodrigo Clemente, Keops Vasconcelos, Rodrigo Marques e João Benedito. Agora no g1 Vídeo mais assistidos do g1 Paraíba

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