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Clínica de estética é parcialmente interditada após paciente relatar complicações e cirurgia de emergência em Cabo Frio

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<img src="https://s2-g1.glbimg.com/rnQqBIodw1N5EnrfpF_7ssby8_0=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/w/X/hiisXDSXSRJp8Iz2LHpw/procom-interdita.jpg" /><br /> Procom encontrou medicamentos vencidos e lixo descartado de forma irregular Procom Municipal Uma clínica de estética localizada no Centro de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, foi parcialmente interditada pelo Procon Municipal na manhã desta quinta-feira (10). A medida foi adotada após uma paciente que realizou o procedimento no local relatar complicações que resultaram em internação e cirurgia de emergência. Segundo o órgão, o estabelecimento está proibido de realizar o procedimento de Endolaser (técnica em que uma fibra de laser é introduzida sob a pele para atuar, principalmente, na gordura localizada e na flacidez) até comprovar que possui profissional com a habilitação técnica necessária. 📱 Siga o canal do g1 Região dos Lagos no WhatsApp. Agora no g1 A paciente, que preferiu não se identificar, contou que realizou o procedimento de Endolaser no dia 26 de agosto. Ela afirma que, logo após a intervenção, apresentou inchaço intenso e queda de pressão. No dia seguinte, teve febre e, com o passar dos dias, as dores e o inchaço aumentaram a ponto de dificultar o sono. Mulher teve que passar por cirurgia de emergência e reconstrução do umbigo Arquivo Pessoal No dia 31 de agosto, retornou ao estabelecimento para realizar uma drenagem. Foi nesse momento, segundo o relato, que percebeu queimaduras na pele, uma lesão na região do umbigo e duas feridas profundas. A paciente afirma que a drenagem foi realizada mesmo diante das dores e das lesões e que, após o atendimento, o inchaço aumentou ainda mais. Sem melhora, procurou uma enfermeira especializada em cuidados pós-operatórios e tratamento de feridas, que, segundo ela, identificou uma fístula umbilical e queimaduras. Diante do quadro, buscou atendimento no Hospital Geral de Arraial do Cabo. Conforme o relato, um cirurgião identificou um abscesso de grande proporção na parte inferior do abdômen e indicou cirurgia de emergência. A paciente afirma que, durante o procedimento, foram constatadas lesões em tecidos mais profundos, início de necrose e acúmulo de secreção, sendo necessária a limpeza da região atingida e a reconstrução do umbigo. Ela relata ainda ter sido informada pela equipe médica de que a demora no tratamento poderia levar a uma infecção generalizada. A paciente conta que permaneceu internada entre os dias 2 e 5 de setembro e recebeu alta para continuar o tratamento em casa, com antibióticos e curativos no dreno. Por causa do período de recuperação, precisou se afastar do trabalho e dar entrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela relata preocupação com a permanência no emprego, por estar há pouco tempo na empresa, e afirma que a situação também afetou a rotina da família e os cuidados com a filha pequena. Interdição parcial De acordo com o Procon, a clínica tem dez dias para comprovar a aptidão técnica da profissional responsável pelo Endolaser. Durante esse período, o procedimento permanece proibido e o estabelecimento deverá retirar das redes sociais e dos canais oficiais as publicidades relacionadas à prática. A clínica já havia sido notificada pela Vigilância Sanitária na quarta-feira (9), segundo o Procon, por ausência de certificado sanitário. A coordenadora-geral do Procon Cabo Frio, Mônica Bonioli, afirmou que o órgão continuará realizando fiscalizações para verificar a qualificação dos profissionais e as condições de higiene e suporte oferecidas aos consumidores. Nota da clínica Esclarecemos que, em respeito ao sigilo profissional, à privacidade da paciente e à legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente aqueles relacionados à saúde, não forneceremos informações acerca do atendimento realizado, histórico de saúde, procedimento, diagnóstico, tratamento ou evolução clínica da paciente. A clínica esclarece, ainda, que não reconhece, neste momento, qualquer conclusão quanto à existência de falha ou irregularidade relacionada ao atendimento realizado, sendo certo que eventual apuração de natureza técnica ou administrativa deverá observar os fatos, documentos e informações pertinentes, perante os órgãos competentes e pelos meios adequados. No que se refere à fiscalização da Vigilância Sanitária e Procon, a clínica respeita e observa a atuação dos órgãos fiscalizadores, adotando as providências administrativas que lhe forem formalmente determinadas, não sendo possível antecipar conclusões acerca de eventuais apontamentos antes da conclusão dos respectivos procedimentos. Quanto à profissional mencionada, a clínica informa que possui documentação profissional regularmente constituída, cabendo aos órgãos competentes a apreciação de eventuais questões de natureza técnica ou regulatória.

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