Estado de SP é condenado a indenizar professora agredida por aluno em escola eleita a melhor do mundo
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/IO4BaVIQ0pK20YSfTGP2aMq56Ic=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2024/c/x/Fe7AwbTwiAdBlHf1bPJA/professora-agredida-1-.jpg" /><br /> Professora ficou ferida após ser empurrada por estudante de 15 anos em Cubatão (SP) Arquivo pessoal O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Governo do Estado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma professora que foi agredida por um aluno em uma escola pública de Cubatão (SP). O caso ocorreu em 2024 na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariano, conhecida como "Parque dos Sonhos". Em 2025, a unidade recebeu o prêmio internacional World's Best School (Melhor Escola do Mundo), concedido pela T4 Education, na categoria “Superando a Adversidade”. No passado, a unidade chegou a ser chamada de "Parque dos Pesadelos". ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. A agressão aconteceu após a docente, à época com 62 anos, expulsar o adolescente, de 15, da sala de aula por ele estar conversando durante a prova. A mulher foi empurrada, caiu sobre uma lixeira metálica e sofreu diversos hematomas na face e no tronco. A professora alegou que a situação provocou danos físicos e psicológicos e disse que o Estado foi omisso no dever de garantir sua segurança no ambiente escolar. Isso porque, segundo ela, o aluno já possuía um histórico agressivo antes do ocorrido. Professora alega ter sofrido 'empurrão' de aluno dentro de sala da aula Decisão judicial O caso foi encaminhado à Justiça em novembro de 2024, quando a professora pediu cerca de R$ 56 mil em indenizações. Em abril deste ano, a Vara de Acidentes do Trabalho de Santos acolheu o pedido, mas reduziu a indenização para R$ 5 mil. O Governo do Estado recorreu ao TJ-SP alegando que a agressão decorreu exclusivamente da conduta do aluno. Para a procuradoria, a ação do aluno “sequer poderia ser prevista pela direção da escola”. O Estado também disse que a agressão "extrapola o poder de vigilância dos funcionários do estabelecimento de ensino" e alegou ausência de nexo causal entre eventual omissão estatal e o dano moral suportado pela vítima. Professora ficou com a região dos olhos com hematomas após virar para não bater o nariz Matheus Croce/TV Tribuna A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-SP, porém, manteve a decisão de primeira instância. A relatora do recurso, a juíza Lúcia Caninéo Campanhã, destacou que o Estado de São Paulo tinha a obrigação de zelar pelo bem-estar dos funcionários durante a jornada de trabalho. Ela também afirmou que, devido aos antecedentes do agressor, o episódio não foi inesperado. “Assim, não se trata sequer de agressão inesperada, posto que ocorreu após desentendimento, e o aluno agressor já tinha histórico de desentendimento”, disse. Os juízes Wander Pereira Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite também seguiram o voto da relatora. Eles ainda determinaram que o Estado arque com o pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. Professora agredida terá que retornar à escola em Cubatão (SP) com hematomas Matheus Croce/TV Tribuna O que diz o governo de SP Em nota, a procuradoria do governo de São Paulo afirmou que não foi intimada sobre a decisão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), por sua vez, informou que acompanha diariamente a rotina das escolas estaduais e oferece apoio psicológico à comunidade escolar por meio do Programa Psicólogos nas Escolas, do Conviva-SP. "O Plano de Melhoria da Convivência Escolar permite que cada unidade identifique suas principais vulnerabilidades e desenvolva ações preventivas de acordo com sua realidade. As escolas contam ainda com orientações, protocolos, formação de profissionais e articulação com a rede de proteção para prevenir, identificar e encaminhar adequadamente situações de conflito e possíveis casos de intimidação sistemática", informou a Seduc. Por fim, a pasta disse que as ocorrências são registradas e acompanhadas pela Plataforma Conviva, permitindo o monitoramento dos encaminhamentos e subsidiando novas ações preventivas. "Em casos de descumprimento das normas escolares, violência ou possível ato infracional, são adotadas as providências previstas no regimento escolar, nos protocolos da Secretaria e na legislação vigente." VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos
