Justiça derruba condenação de improbidade administrativa de ex-prefeito de Capivari; entenda
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/mJC7LlYsuDfzMJ4xHzntJ43N86I=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/T/h/s8mjCQQ2KogEuAXxHsYw/whatsapp-image-2026-05-08-at-17.07.15-2-.jpeg" /><br /> Prefeitura de Capivari (SP) em 2026 Prefeitura de Capivari O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Capivari (SP), Rodrigo Abdala Proença (PSDB). Adecisão foi tomada pelo ministro Afrânio Vilela, relator do caso, que considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O entendimento foi de que não houve prova de intenção deliberada do ex-prefeito para cometer irregularidade ou beneficiar terceiros nas contratações (entenda mais abaixo). O caso começou com uma ação civil pública. Segundo o MP-SP, durante a gestão de 2012 a 2016, o então prefeito contratou mais de 300 professores temporários por ano sem concurso público, além de instrutores de oficina. 📱Clique para o canal do g1 Piracicaba no WhatsApp De acordo com a acusação, as contratações ocorreram mesmo com candidatos aprovados em um concurso realizado em 2012 (que poderia ser prorrogado até 2016) e que aguardavam convocação. A promotoria afirmou que não havia situação de urgência ou emergência que justificasse a medida. Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa, proibiu de contratar com o poder público, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos. Rodrigo Proença Jorge Willian/Prefeitura de Capivari Mudança na lei e absolvição A defesa de Rodrigo Abdala recorreu ao STJ e argumentou que a condenação não se sustentava após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, em 2021. Com a mudança, a lei passou a exigir a comprovação de "dolo específico". Ou seja: é preciso provar que o agente público teve intenção de cometer a irregularidade para obter benefício próprio ou favorecer terceiros. Ao analisar o recurso, Afrânio Vilela concordou com a defesa. Na decisão, o ministro afirmou que a condenação da Justiça de São Paulo se baseou apenas no fato de o ex-prefeito saber das contratações irregulares por causa do cargo que ocupava. Segundo o relator, porém, o processo não apresentou provas de manipulação, favorecimento a candidatos específicos ou quebra intencional da imparcialidade. "A moldura fática delineada no acórdão recorrido não aponta qualquer circunstância concreta indicativa de que as contratações temporárias tenham sido realizadas com a finalidade de favorecer determinadas pessoas, gerar proveito próprio ou conferir benefício indevido a terceiros", escreveu o ministro. O Ministério Público Federal (MPF) foi citado, nesta quinta-feira (11), a se manifestar, já que a decisão do STJ ainda pode ser alvo de recurso. O que diz o ex-prefeito Rodrigo Proença disse ao g1 que sempre colocou o interesse público acima de tudo. "Fica provado mais uma vez a minha responsabilidade e seriedade com o dinheiro público", informa. VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e região Veja mais notícias sobre a região em g1 Piracicaba
