Homem é condenado a 27 anos de prisão por tentar matar ex-companheira com golpes de tesoura na Grande Natal
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/t3hcs_XLOqGCeZD2JB60TIRzkwI=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/p/c/tVcBTrRa25SW2fNlABJA/dsc0949.jpg" /><br /> Grade prisão cela cadeia Diêgo Holanda/G1 Um homem foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de prisão por tentar matar a ex-companheira com golpes de tesoura em Macaíba, na Grande Natal. O crime aconteceu em 30 de julho de 2024, depois que a mulher decidiu terminar o relacionamento. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Liedson Teixeira de Lima invadiu a casa da ex-companheira e desferiu diversos golpes de tesoura contra ela. As duas filhas da mulher, de 3 e 7 anos, estavam no local. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Um vizinho percebeu a agressão e entrou na residência para ajudar a vítima e as crianças. Durante a ação, ele também foi atacado por Liedson com uma faca e sofreu um ferimento no braço. A mulher foi levada para um hospital e sobreviveu aos ferimentos. O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima e acatou pedido do MPRN. Ao todo, o homem desferiu 24 golpes de tesoura contra a ex-companheira. Outros crimes Após deixar a residência, o homem cometeu outros crimes em sequência, ainda segundo o Ministério Público. Ele teria usado um facão para roubar a moto de um homem. Depois, simulou estar armado para roubar os pertences de uma mulher que estava em uma parada de ônibus. Antes de deixar a casa da ex-companheira, também havia furtado o celular da filha dela. Liedson foi preso em flagrante no mesmo dia, na Paraíba, quando tentava fugir para Rio Tinto. Durante a abordagem, policiais recuperaram os objetos roubados da mulher. Segundo o MPRN, o homem admitiu à polícia ter agredido a ex-companheira e cometido os roubos. Condenação Além da tentativa de homicídio qualificado, a sentença incluiu condenações por invasão de residência, perseguição, ameaça, lesão corporal, furto e dois roubos. A soma das penas chegou a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de dez meses de detenção e 36 dias-multa. O regime inicial é fechado. A Justiça também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória da pena definida pelo Tribunal do Júri. Agora no g1
