Motorista embriagado que invadiu contramão e provocou acidente em Muriaé é condenado a seis meses de detenção
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/tE0Fog1y7v8GqEks46edVrPcPgo=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/m/4/usChMxTc2RhcEwi0S8Qw/not-1-decisao-motorista-embriagado.jpg" /><br /> Um motorista foi condenado a seis meses de detenção por dirigir embriagado em Muriaé, na Zona da Mata mineira. A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Muriaé que havia absolvido o réu, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão aplicou pena de seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa e da suspensão do direito de dirigir por dois meses. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Segundo a denúncia do Ministério Público, o motorista havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e invadiu a contramão, provocando uma colisão frontal com outro veículo. Apesar de ele não ter feito o teste do bafômetro, a embriaguez foi comprovada por outras provas reunidas durante o processo. Entre os elementos considerados pela Justiça estão a dinâmica do acidente, depoimentos de testemunhas que relataram que o carro trafegava em zigue-zague e informações registradas em prontuários médicos. Embriaguez comprovada sem bafômetro Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Élito Batista de Almeida, destacou que a embriaguez ao volante não precisa ser comprovada exclusivamente por teste do bafômetro ou exame de sangue. Segundo ele, sinais clínicos, depoimentos de testemunhas e exames médicos também podem demonstrar a alteração da capacidade psicomotora do motorista. O próprio réu admitiu ter consumido cerveja antes de dirigir. A informação foi confirmada por testemunhas e por um laudo médico elaborado durante o atendimento hospitalar. O documento registrou que o motorista estava alcoolizado e apresentava fala desconexa. Para o relator, o conjunto de provas foi suficiente para comprovar a prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A reincidência do motorista também foi considerada na definição da pena. A defesa havia alegado que não existiam provas suficientes para justificar a condenação e pediu a rejeição do recurso. A decisão do relator, porém, foi reforçada pelos demais integrantes da turma julgadora, desembargador Maurício Cantarino e desembargadora Kárin Emmerich. Embriaguez ao volante - Imagem ilustrativa Envato Elements/Gemini LEIA TAMBÉM: MPMG denuncia nove integrantes de grupo ligado ao Comando Vermelho que atua na Zona da Mata e no RJ Operação contra facções tem prisões e apreensão de armas e drogas ASSISTA: Alta velocidade e chuvas estão entre as principais causas de acidente na Zona da Mata Alta velocidade e chuvas estão entre as principais causas de acidente na Zona da Mata VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata
