TRE-AM cassa mandato de vereador de Rio Preto da Eva condenado por tráfico de drogas
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/Py6X3ojMSRhwu1VqWl0tpRQZYYQ=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/I/l/2JPsxxQ4OjEfMkzGGbBg/o-vereador-danison-negrao-de-oliveira.jpg" /><br /> O vereador de Rio Preto da Eva Danison Negrão de Oliveira Reprodução/Redes Sociais O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, na quarta-feira (9), o diploma do vereador Danison Negrão de Oliveira, eleito em Rio Preto da Eva nas eleições de 2024. Segundo o tribunal, ele estava com os direitos políticos suspensos desde 2020 por causa de uma condenação definitiva a oito anos de prisão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Com a decisão, o parlamentar perde o mandato e os votos recebidos por ele deverão ser recalculados. O g1 tenta contato com a defesa de Danison Negrão de Oliveira. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp De acordo com o TRE-AM, a condenação criminal transitou em julgado em 6 de outubro de 2020. Desde então, o vereador estava com os direitos políticos suspensos em razão da sentença. Agora no g1 Mesmo assim, Danison disputou as eleições municipais de 2024 e foi diplomado vereador em 13 de dezembro daquele ano. Na data da diplomação, a suspensão dos direitos políticos ainda estava em vigor. Para o tribunal, o diploma foi expedido sem que o vereador cumprisse uma das condições exigidas para exercer o cargo. A Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal definitiva. O processo foi relatado pela juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno. Durante o julgamento, os magistrados analisaram se a condenação definitiva, embora anterior ao registro da candidatura e não contestada naquela etapa, poderia justificar posteriormente a cassação do diploma. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a suspensão dos direitos políticos ocorre automaticamente após o trânsito em julgado da condenação criminal e deu provimento ao recurso do MPE. TRE-AM mantém indeferimento de candidaturas Na mesma sessão, o TRE-AM manteve o indeferimento dos registros de candidatura de Analice Rocha de Souza e João Antônio de Oliveira Marques Lima, que pretendiam concorrer ao cargo de deputado federal pelo partido Unidade Popular (UP). Por unanimidade, os desembargadores negaram os agravos regimentais apresentados pelos candidatos. Os processos foram relatados pela juíza Anagali Marcon Bertazzo. Segundo a relatora, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda já havia sido indeferido por decisão definitiva. Por isso, os pedidos de registro de candidatura vinculados ao documento também foram rejeitados. Candidatura negada por falta de quitação eleitoral O TRE-AM também indeferiu o registro de candidatura de Israel Fontes Dutra, que concorria ao cargo de deputado federal pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O colegiado acompanhou o voto do relator, juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que apontou a ausência de quitação eleitoral como impedimento para o registro. Segundo o tribunal, a irregularidade está relacionada às contas de campanha de Israel nas eleições de 2024, quando ele concorreu à Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira. As contas foram julgadas como não prestadas. TRE-AM mantém cassação de cinco vereadores no Amazonas por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 Mais da metade dos vereadores de Manaquiri tem mandatos cassados por fraude à cota de gênero
