Caso Tainah Rocha: Júri absolve mulher e reconhece excesso culposo de outra em caso de analista judiciária morta em Teresina
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/Hu7CH1U_tRYZdMqSRP5jaKcsnhw=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/Q/H/0pHVyBTwADG6ICu7fOfw/edicao-imagens-g1-2026-09-09t102847.883.png" /><br /> Caso Tainah Rocha: começa júri popular de acusadas de matar analista em Teresina Ocorreu na 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, na quarta-feira (9), o julgamento de Fernanda Maria Lobão e Geovana Thais Vieira pela morte da analista judiciária Tainah Rocha. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Fernanda Maria e reconheceu que Geovana Thais excedeu de forma culposa os limites de defesa. LEIA TAMBÉM: 'Que a Justiça aconteça', diz pai de Tainah Rocha no dia do julgamento do caso Tainah Rocha foi atingida por 13 facadas e chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois. O crime aconteceu em maio de 2022. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A analista judiciária Tainah Rocha Reprodução Segundo a sentença, os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas entenderam que não ficou comprovada a autoria de Fernanda Maria Lobão. "Em reverência a vontade do Conselho de Sentença, absolvo Fernanda Maria Lobão Ayres da imputação que lhe foi formulada, diante do afastamento da autoria pelo Conselho de Sentença", disse a decisão. Em relação a Geovana Thais Vieira, os jurados concluíram que ela cometeu o ato, mas rejeitaram a absolvição. No caso de Geovana Thais, os jurados responderam positivamente aos quesitos de materialidade e autoria, mas responderam negativamente ao quesito absolutório. Conforme a decisão, eles entenderam que a acusada agiu para defender Fernanda Maria de uma agressão, mas ultrapassou, de forma culposa, os limites necessários da legítima defesa. “o Conselho de Sentença reconheceu que a acusada agiu em legítima defesa de terceiros, porém excedeu culposamente os limites da causa de justificação”, apontou a sentença. Com a decisão dos jurados, a acusação de homicídio doloso qualificado contra Geovana Thais Vieira foi desclassificada para homicídio culposo por excesso culposo em legítima defesa, conforme prevê o Código Penal. A sentença não definiu uma pena durante o julgamento. O Ministério Público do Piauí (MP-PI) ainda pode recorrer da desclassificação do crime. Se não houver recurso, o órgão deverá avaliar a possibilidade de oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou a suspensão condicional do processo. O advogado Smailly Carvalho, que representa Geovana Thais Vieira, afirmou ao g1 que a cliente poderá ser beneficiada pela decisão. "Nesse sentido, Geovana poderá ter alguns benefícios como: suspensão condicional do processo por 2 anos ou acordo de não persecução penal, que são acordos despenalisadores quanto a sentença condenatória", disse o advogado. VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube
