Temporal provoca estragos e município de MT decreta situação de emergência
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/Om5QKo-Qo_fOF55wFVbCtzC4Rf8=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/E/K/HJjp4kTxqeh1zBSAhO1w/videos-g1-30-.png" /><br /> Moradores registram alagamentos e ventania em cidade de MT O município de Boa Esperança do Norte, a 420 km de Cuiabá, decretou situação de emergência após ser atingido por fortes rajadas de vento e chuva na tarde do último dia 4 de setembro. A medida foi oficializada pelo prefeito Calebe Francesco Francio e publicada por meio do Decreto Municipal nº 110, de 5 de setembro, mas divulgado apenas nesta quarta-feira (9). Segundo o documento, o temporal provocou destelhamentos e avarias em uma escola, além de danos em outros prédios e bens públicos do município. As estruturas afetadas ainda passam por vistorias técnicas e medidas emergenciais de segurança. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Até a publicação desta reportagem, a prefeitura não havia informado se houve feridos, quantas construções foram atingidas ou o valor estimado dos prejuízos causados pelo vendaval. De acordo com o decreto, o fenômeno foi classificado como tempestade local convectiva do tipo vendaval, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), utilizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. O município de Boa Esperança do Norte decretou situação de emergência após ser atingido por fortes rajadas de vento e chuva. Reprodução A decisão teve como base relatório e parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), que apontaram a necessidade de ações imediatas para recuperação das áreas atingidas e manutenção dos serviços públicos essenciais. Com a situação de emergência, a prefeitura fica autorizada a mobilizar órgãos municipais, convocar voluntários, promover campanhas de arrecadação de donativos e adotar medidas emergenciais de resposta ao desastre. O decreto também permite a contratação direta de bens e serviços indispensáveis para o atendimento da população e recuperação das estruturas danificadas, conforme prevê a Lei de Licitações. A situação de emergência terá validade de 180 dias, prazo que poderá ser revisto caso as condições que motivaram o decreto deixem de existir.
