TRE multa Soldado Sampaio em R$ 5 mil por propaganda antecipada durante convenção em Roraima
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/09BOgbC95IbY90LshGG_TIQ_pFg=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/B/C/lGZJAuRXKCixIiVYIqcw/soldado-sampaio.jpeg" /><br /> Convenção que oficializou o nome de Soldado Sampaio como candidato ao governo pelo Republicanos em Roraima Tiago Côrtes/g1 RR/Arquivo O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aplicou uma multa de R$ 5 mil contra o candidato ao governo Soldado Sampaio (Republicanos) por propaganda eleitoral antecipada durante a convenção que oficializou o nome dele na disputa, em Boa Vista. O partido também foi multado no mesmo valor. A ação contra Sampaio e o Republicanos foi movida pela coligação "Unidos por Roraima", formada por PL e Novo, grupo que tem Arthur Henrique (PL) como candidato ao governo e principal adversário de Sampaio na disputa. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp Em nota, a defesa do Republicanos informou que o processo foi analisado sem a defesa do partido, o que, na avaliação da defesa, configura nulidade da decisão. Atualmente, ainda há um recurso, chamado de embargos de declaração, pendente de análise no TRE. A assessoria de Soldado Sampaio também foi procurada, mas não enviou resposta até a última atualização da reportagem. No processo, a coligação afirmou que os materiais com imagem e número de urna de Sampaio foram instalados durante a convenção partidária, em 5 de agosto, e permaneceram expostos por quatro dias depois, até o dia 9. A tese foi acatada no TRE. "ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por unanimidade, em julgar parcialmente procedente a representação, para reconhecer a caracterização de propaganda eleitoral antecipada decorrente da extrapolação dos limites da propaganda intrapartidária e aplicar a FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO e ao REPUBLICANOS, individualmente, a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)", mencionou em trecho da decisão assinada pelo relator, o juiz Renato Pereira Albuquerque. O tribunal entendeu que a quantidade e a forma como os materiais foram instalados produziram efeito visual semelhante ao de um outdoor e permitiram que a publicidade alcançasse pessoas fora do ambiente partidário. O TRE-RR também destacou que a ausência de pedido explícito de voto não afasta a irregularidade quando a publicidade utiliza meio proibido pela legislação eleitoral. Relembre como foi a convenção do candidato Soldado Sampaio: Republicanos lança Soldado Sampaio como candidato ao governo de Roraima Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.
