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Dino cita impacto em investigação do filme 'Dark Horse' ao reconduzir chefe da PF; entenda o caso

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<img src="https://s2-g1.glbimg.com/8yBZ1-IfMWTvFANUZTPRu7h4uW4=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/X/G/ellIBjQ1mI5h4wS3LyAw/jim-caviezel-jair-bolsonaro-dark-horse.jpg" /><br /> Na decisão em que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o impacto do afastamento sobre as investigações do caso envolve o filme "Dark Horse" — a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido de urgência feito pelo próprio diretor-geral da PF ocorreu após a corporação obter autorização para acessar a íntegra dos materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo. A apuração mira o uso de emendas parlamentares federais destinadas a empresas suspeitas de financiarem a produção do filme. De acordo com a decisão de Flávio Dino, que é relator nesse caso, o afastamento de Andrei Rodrigues e da cúpula da PF impediu: a reorganização das equipes de investigação; atrasou o acesso ao material apreendido; e comprometeu a celeridade das diligências autorizadas pelo STF. Dino determina reintegração de diretor-geral da PF O relator ponderou que a interrupção súbita dos trabalhos de inteligência e comando acabou, na prática, favorecendo os alvos das apurações. A ordem de reintegração foi dirigida diretamente ao Presidente da República — autoridade competente para prover os cargos de direção da PF — e garante o restabelecimento integral das funções dos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa. Críticas a André Mendonça Ao examinar o mérito do afastamento determinado pelo ministro André Mendonça na PET 16.662, Flávio Dino afirmou que divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal não podem servir de justificativa para paralisações institucionais. "Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos [...] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", registrou Flávio Dino. O relator relembrou ainda informações veiculadas na imprensa de que o ministro André Mendonça teria recebido, nas dependências de uma empresa privada, o empresário Daniel Vorcaro, investigado em processos sob a relatoria do próprio magistrado. Dino classificou o episódio como uma "situação complexa" que exige moderação, equilíbrio e prudência por parte da magistratura. O ator norte-americano Jim Caviezel interpreta o ex-presidente Jair Bolsonaro no filme 'Dark Horse' Reprodução 'Como se houvesse um único julgador a envergar a toga do STF' Ao defender o funcionamento ininterrupto da inteligência policial, Dino destacou que a suspensão de atividades da corporação prejudicava centenas de apurações cruciais — como o assassinato da vereadora Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais —, afetando inclusive diligências sob a sua própria relatoria. "Não é cabível que investigações urgentes [...] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal [...]. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF", pontuou o ministro. O relator ressaltou também que a conduta de Andrei Rodrigues limitou-se ao estrito cumprimento de determinações judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. Ilegitimidade do Partido Novo e contexto eleitoral Outro pilar da liminar é a manifesta ilegitimidade ativa do Partido Novo para solicitar cautelares de natureza pessoal no processo penal, uma vez que o artigo 282, § 2º, do CPP reserva essa prerrogativa exclusivamente ao Ministério Público e à autoridade policial. Dino destacou a gravidade de acolher pedidos partidários durante o pleito eleitoral, registrando que o Partido Novo possui candidato próprio à Presidência da República (o ex-governador Romeu Zema), sendo parte diretamente interessada na disputa política. Essa fundamentação acompanha a manifestação do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do caso na Segunda Turma citando a necessidade de julgamento pelo Plenário do STF e o precedente da ADPF 1.017, que proíbe decisões jurisdicionais capazes de desequilibrar a disputa eleitoral. A apreciação colegiada pelo Plenário também recebeu respaldo em carta pública assinada em 8 de setembro por 12 ex-presidentes e ministros aposentados do STF. Reação da AGU e prazo concedido por Fachin O desfecho no Supremo ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolar um recurso no STF apontando que a decisão monocrática de afastamento violou a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República de nomear e exonerar o chefe da Polícia Federal. A partir da contestação da AGU, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, abriu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifestasse sobre o pedido. Fachin já havia instaurado um procedimento para submeter a controvérsia sobre os relatórios de inteligência à apreciação do Plenário. Com a liminar concedida por Flávio Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada reassumiram imediatamente suas funções na Polícia Federal. O processo segue para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de ser levado à deliberação do Plenário da Corte.

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