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Dino determina reintegração de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

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<img src="https://s2-g1.glbimg.com/Uf-D33sK9z0X4DElHlkPH4DEmi0=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/6/A/Smhz2nRAynZt8cviB8EQ/captura-de-tela-2026-09-06-224124.png" /><br /> Dino determina reintegração de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-Geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia depois do ministro André Mendonça determinar o afastamento dos servidores. Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo (leia mais abaixo). Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para a nomeação do comando da PF —, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados. Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal Reprodução/TV Globo O magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais. Ilegitimidade de partido político no processo penal Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público. Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República. "Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita [...]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar", afirmou o ministro na decisão. Diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues, é ouvido na CPI do Crime Organizado Andressa Anholete/Agência Senado Competência do Plenário e imparcialidade Outro ponto central da decisão envolve a competência jurisdicional. Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao Plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação. De acordo com o relator, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria. A decisão faz referência ainda a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF em 8 de setembro de 2026, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros. Risco de colapso em investigações em curso Ao fundamentar o perigo de dano, Flávio Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes. O ministro citou apurações de grande impacto público — como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras — que dependem da atuação contínua da inteligência policial. Além disso, Dino observou que a conduta do Diretor-Geral restringiu-se ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes. - Esta reportagem está em atualização

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