Mulher engravida após colocar implante contraceptivo e justiça manda clínica pagar R$ 30 mil em SC
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/myFR_-MWegKeVqeYZ5xQztIncT8=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/G/2/NrojeAQQueizAL0Zuu7A/gravidez.png" /><br /> Mulher engravida após colocar implante contraceptivo e justiça manda clínica pagar A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, condenou uma médica e uma clínica a indenizarem em R$ 30 mil uma mulher que engravidou após colocar um implante contraceptivo. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (8) e o caso corre em segredo de justiça. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A Justiça apontou falhas na inserção do dispositivo, nas orientações prestadas à paciente e no acompanhamento dela. A fabricante do produto não foi responsabilizada. De acordo com o processo, a mulher procurou a clínica após o fim do efeito de outro contraceptivo e colocou o implante no braço esquerdo em abril de 2022. Exame confirmou que o implante não estava inserido Em agosto de 2022, um exame de ultrassom no braço esquerdo confirmou que o implante não estava inserido. O exame também apontou uma gestação de seis semanas e quatro dias. Diante disso, a mulher entrou na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até o filho completar 21 anos. Em sua defesa, a médica e a clínica alegaram que o procedimento foi correto e que a paciente foi orientada sobre as limitações do método. Disseram também que o dispositivo foi verificado após a aplicação e que os sangramentos eram possíveis efeitos colaterais. A fabricante sustentou que o produto não tinha defeitos e que não havia relação entre o dispositivo e a gravidez. Mulher engravidou após colocar impante contraceptivo Reprodução/DPESP O que diz a perícia Uma perícia médica realizada durante o processo concluiu que o implante nunca foi inserido no braço da paciente. O laudo apontou que o ultrassom foi feito pouco mais de três meses após o procedimento e deveria ter localizado o dispositivo se ele tivesse sido colocado de forma correta. O perito também descartou a possibilidade de o implante ter se deslocado pelo corpo. Para o especialista, a mancha roxa na pele e a anotação médica de que o dispositivo havia sido sentido pelo tato não são suficientes para provar que a inserção ocorreu. ⚖️ Justiça entendeu que houve falha na aplicação Com base no laudo, a Justiça entendeu que houve falha técnica na aplicação, somada à falta de exames de checagem e à prestação inadequada de informações quando a paciente relatou as suspeitas. A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica responderá de forma solidária pelos danos. A fabricante foi isentada por ausência de defeitos no lote do produto, e o pedido de pensão mensal foi indeferido por falta de previsão legal. A condenação estabelece o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, somado ao ressarcimento das despesas com exames, consultas pré-natais e os custos do parto. O valor exato dos danos materiais será definido na fase de liquidação da sentença mediante a comprovação dos gastos. LEIA TAMBÉM: Carro furtado por crianças de 10 e 11 anos em Florianópolis era zero km Corpo de menino de 4 anos desaparecido é localizado após quase 29 horas Concurso da Casan tem salários de até R$ 12 mil VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
