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Justiça devolve cargo de professor cotista que tinha perdido vaga para candidata que questionou cotas na UFPE

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<img src="https://s2-g1.glbimg.com/8JSf7kKXe6SuhkPr2Tz5YyIaU-M=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/v/b/Y0FIKUR7eeZOf1nAQT4Q/whatsapp-image-2026-08-12-at-11.23.34.jpeg" /><br /> Allison havia sido aprovado em todas as etapas do concurso e tomado posse, mas perdeu a vaga na UFPE Arquivo pessoal O professor Allison Ruan de Morais Silva, que havia perdido no fim de julho o cargo na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em uma disputa sobre cotas, conseguiu recuperar a vaga. Allison havia sido aprovado pela reserva de vagas destinada a candidatos negros no concurso da UFPE para o Departamento de Engenharia Química. Ele chegou a dar aulas por seis meses, mas foi afastado depois que outra candidata do mesmo concurso, aprovada na ampla concorrência, obteve na Justiça a anulação da nomeação dele e assumiu o cargo em seu lugar. Nesta sexta-feira (4),Justiça restabelece vaga de professor cotista afastado na UFPE Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu pausar os efeitos dessa decisão até que o caso seja julgado de forma definitiva. Na prática, isso significa que Allison volta a ocupar o cargo — pelo menos por enquanto — enquanto a Justiça analisa o recurso apresentado por ele. Entenda o caso 🔴O ponto central da discussão é o mesmo que já dificultou ou inviabilizou a contração de outros professores negros em universidades federais na última década: divergências no modo como as vagas de concursos públicos devem ser contabilizadas. O concurso teve 25% das vagas reservadas a candidatos negros, 3% a indígenas e 2% a quilombolas — percentual aplicado sobre o total de vagas do certame, e não sobre cada área isoladamente. Ao todo, foram oferecidas 52 vagas distribuídas entre diferentes áreas e subáreas, das quais 13 foram reservadas a candidatos negros. Depois do resultado final, os candidatos da reserva foram organizados em uma lista única, por ordem de nota, independentemente da área para a qual concorriam. Allison ficou na 12ª posição dessa lista — dentro, portanto, das 13 vagas reservadas. Com isso, foi nomeado para a vaga do seu departamento. Na mesma área e subárea, porém, quem tirou a nota mais alta na ampla concorrência foi Brígida Maria Villar da Gama, com 8,50 — quase três pontos acima da nota de Allison, que foi 6,07. Como a especialidade disputada por eles tinha uma única vaga, Brígida foi à Justiça argumentar que essa vaga deveria ter ficado com quem passou na ampla concorrência, e não com a reserva. Em primeira instância, a Justiça Federal de Alagoas deu razão a ela: anulou a nomeação de Allison e determinou que Brígida fosse nomeada em seu lugar. A UFPE cumpriu a decisão em 28 de julho, afastando Allison e empossando Brígida. Agora, a nova decisão mudou o cenário. Para o relator do caso no TRF-5, o fato de a especialidade em disputa ter apenas uma vaga não é suficiente, isoladamente, para invalidar essa sistemática, uma vez que a reserva é calculada sobre o conjunto das vagas do concurso. Advogados ouvidos pelo g1 afirmam que essa “tática” de fracionar o número de vagas por departamento, em vez de considerar o total de um concurso para a carreira de professor, desrespeita a legislação e enfraquece ações afirmativas. Em 2017, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a política de cotas raciais nos concursos públicos federais é constitucional. Nessa ocasião, a Corte estabeleceu parâmetros para evitar que a política perdesse efetividade. Entre eles, afirmou que os concursos não poderiam fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar as cotas. Em resumo: uma instituição não poderia transformar artificialmente um conjunto de vagas de um mesmo cargo (de professor, nesse caso) em várias pequenas seleções, apenas para fazer com que o número de vagas de cada uma ficasse abaixo do necessário para a aplicação da cota. Em 2025, uma nova lei também afirmou que os órgãos devem adotar medidas para evitar o fracionamento do número total de vagas disponíveis em diversos concursos. Com a decisão do TRF-5, ficam sem efeito, até o julgamento final da apelação, tanto a portaria que retirou Allison do cargo quanto a que havia nomeado Brígida em seu lugar.

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