À sombra da letra, a força da norma
<p>É particularmente difícil compreender essa aversão de um Prémio Camões ao natural escrutínio e às legítimas observações feitas pelos seus concidadãos à sua postura de homem público e facilitador de iniquidades. Pese essa observação introdutória, fique claro que jamais estará nas minhas cogitações recusar ao Dr. Germano Almeida os créditos que tem vindo a acumular como escritor e intelectual de vulto, cuja distinção com o mais alto galardão das letras lusófonas é inteiramente meritória e digna de respeito. Nem tenciono manter com tão ilustre e multifacetada personalidade qualquer peleja de contornos estéreis, pois me falta, decerto, a arte e o engenho literário para condigna refrega.</p><p>Na verdade, honra lhe seja feita, em todos os momentos marcantes da nossa história recente — pelo menos nos últimos sessenta anos —, o ilustre plumitivo tem estado sempre na crista da onda. É ele mesmo a contar, por exemplo, ao jornalista e investigador José Vicente Lopes que só não zarpou numa pequena embarcação para Dacar para se juntar ao movimento de libertação de Amílcar Cabral porque, à última hora, surgiu um inultrapassável desentendimento com o seu companheiro de aventura, o Chico Varela, sobre se deviam ou não fazer-se acompanhar de um garrafão de grogue. O companheiro opinava que, sendo uma longa viagem, havia conveniência em reforçar o lastro com esse precioso líquido, porém, o nosso futuro Camões opôs-se terminantemente, seguro de que para a história ficaria a sua indomável vontade, não fosse a sabotagem do desavisado Chico.</p><p>Chegado o 25 de Abril, lá apareceu o nosso poeta a responder, nas lides associativas, ao chamamento superior da Pátria, embora desentendimentos profundos em torno do uso e valorização do crioulo o levassem a resguardar-se prudentemente como reserva moral acima da turba. Regressado a Cabo Verde, assumiu-se com altivez como Magistrado do Ministério Público, com façanhas que lhe renderam um lugar de destaque e um capítulo próprio na obra "Cabo Verde: Os Bastidores da Independência". O que não deixa de ser profundamente paradoxal é que, sendo um dos cabouqueiros e edificadores da justiça pós-independência, esteja hoje permanentemente empenhado em demolir essa mesma justiça, tecendo loas saudosistas à justiça do tempo colonial em detrimento daquela que ele próprio serviu com toga. Fica por explicar, com o devido rigor intelectual, por que razão evita partilhar os seus pergaminhos e experiências como magistrado para aquilatar a autoridade moral com que hoje acusa os operadores do atual Estado de Direito de "indignidade" e "má-fé".</p><p>Sobre o meu escrito anterior, que deixou tão visivelmente perturbado o Dr. Germano Almeida, reitero que não há razão válida para me retratar nem para retirar uma única vírgula, em especial nos seus aspetos conceptuais e essenciais. Faço questão de deixar meridianamente claro que nada me move pessoalmente em relação ao Dr. Amadeu Oliveira. Tenho analisado com rigor estrito um processo jurisdicional e a ordem jurídica em causa, e nunca a pessoa do arguido, preocupando-me acima de tudo o princípio cardeal da igualdade na aplicação da lei e a integridade sistémica dos tribunais.</p><p>Para mim, o processo em referência obedeceu escrupulosamente aos requisitos estruturantes de um processo equitativo, tendo sido assegurados e esgotados todos os meios de defesa legalmente conferidos ao arguido. Se este não suscitou em devido tempo e pelas vias processuais adequadas a inconstitucionalidade da resolução da Assembleia Nacional, o ónus e o problema são exclusivamente seus, não cabendo manifestamente ao Presidente da República agir em sua indevida substituição — o que consubstanciaria uma suprema iniquidade e uma flagrante discriminação se o fizesse em relação a um arguido patrocinado por mandatários presidenciais e o recusasse em relação à maioria de cidadãos anónimos que batem diariamente às portas dos tribunais.</p><p>O ponto nevrálgico e mais perigoso da diatribe reside na forma olímpica como o cronista lida com o instituto nevrálgico do trânsito em julgado, afirmando com desassossego que "uma condenação errada continua para sempre errada" e que o trânsito em julgado "não sacramenta coisa alguma". Aqui reside um erro monumental e imperdoável, tanto em termos dogmáticos quanto de elementar segurança jurídica. O trânsito em julgado é o pilar pétreo que sustenta a paz social e a estabilidade das relações jurídicas numa comunidade civilizada. Pretender que o sistema funcione como uma assembleia permanente de revisão de culpas ao sabor do descontentamento popular ou da emoção efêmera abre escancaradamente a porta ao caos institucional. O caso julgado material estabiliza a ordem jurídica de forma definitiva, devendo ceder a contestação estéril perante o valor supremo da segurança e da pacificação social.</p><p>Outro flanco essencial da crónica debruça-se sobre a condição do autor enquanto antigo mandatário presidencial e a sua pretendida imunidade face ao escrutínio cívico. Ninguém questiona o direito inalienável de um intelectual apoiar quem bien entender nas pugnas políticas, mas colide frontalmente com a coerência institucional aplaudir lideranças em momentos de glória para depois vir desqualificar os pilares e mecanismos do Estado de Direito quando estes seguem o seu rumo estritamente legal.</p><p>A justiça cabo-verdiana debate-se reconhecidamente com problemas estruturais profundos de morosidade e insuficiência de meios materiais e humanos que os operadores judiciais reclamam com justeza há décadas. Contudo, esses graves problemas estruturais não se resolvem de maneira nenhuma transformando os magistrados em alvos de pilantria discursiva sob a capa de uma suposta "indignidade" generalizada. Diabolizar globalmente quem proferiu uma decisão judicial atenta gravemente contra a independência dos órgãos de soberania e corrói o tecido da República.</p><p>No fecho do seu libelo, o escritor tenta inverter habilmente o ónus da argumentação, sugerindo que o uso da palavra "jurisconsulto" constitui uma tentativa elitista de impor silêncio através de uma suposta superioridade académica, atirando para a ribalta a tirada de encaixe "por qué no te callas?". A ironia é deliciosa, mas revela uma flagrante inversão de papéis, quem ocupa de forma sistemática o espaço mediático semanal com colunas de ampla repercussão nacional, munido do prestígio incontestável de um Prémio Camões, é o romancista, e não o jurista confinado ao rigor austero dos códigos. O jurisconsulto é, por definição dogmática, aquele que estuda cientificamente o direito para dar respostas fundamentadas e tecnicamente justificadas. Numa democracia sã, o escritor escreve romances e comove as almas, enquanto o jurisconsulto interpreta os códigos e protege a arquitetura da legalidade.</p><p>Reitero com firmeza a minha inteira disponibilidade de cidadão para não consentir, através de um silêncio cúmplice, que a lei e o direito em Cabo Verde sejam reduzidos àquilo que os mais influentes, articulados e poderosos pretendem que seja. Os que dispõem de fácil acesso ao centro do poder político fazem pressão constante a favor dos seus apaniguados, ao passo que os cidadãos sem voz e sem holofotes permanecem lamentavelmente esquecidos nas margens do sistema.</p><p>Constituiu uma profunda vergonha institucional que órgãos da República, comentadores e meios de comunicação social se preocupem exaustivamente e monopolizem o espaço público com a situação de um arguido que dispõe de plenos e amplos meios de defesa, enquanto ninguém se lembra, por uma única vez sequer, dos familiares — e em especial de um desamparado órfão — da vítima indefesa de um esfaqueamento mortal ocorrido na localidade de Caibros, na Ribeira Grande de Santo Antão. É estritamente contra essa iniquidade seletiva que continuarei a lutar sem tréguas.</p><p>Cabo Verde é uma democracia madura, aberta, vibrante e plural, onde cabem perfeitamente a pena afiada e talentosa do grande escritor e a voz ponderada, técnica e serena do jurista. Mas a liberdade de expressão não dispensa, em circunstância alguma, o rigor intelectual e o respeito institucional. Continuaremos a pugnar por uma justiça substancialmente mais célere, eficiente, pedagógica e próxima do cidadão, exigindo o cumprimento intransigente dos compromissos assumidos pelos poderes públicos, com os pés firmes na dogmática jurídica, respeitando escrupulosamente a separação de poderes e recusando firmemente que a emoção literária ou o populismo subvertam o Estado de Direito. Porque, no fim de contas, as belas palavras do romancista encantam legitimamente o espírito, mas são as normas impessoais do Direito que salvaguardam, em última instância, a liberdade de todos nós.</p><p><em><strong>Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1292 de 02 de Setembro de 2026.</strong></em></p>
