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STF fixa critério nacional para gratuidade da Justiça e adota renda de até R$ 5 mil como parâmetro

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<img src="https://s2-g1.glbimg.com/fyg47X71j-9c40nKRu8whCRTsV8=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/R/X/4APWJaT0ANik5ovIvb4w/50969871752-3ac84c4596-k.jpg" /><br /> O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) novos critérios para a concessão da gratuidade da Justiça em todo o país. Pela decisão, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil terão direito ao benefício sem a necessidade de apresentar comprovação de insuficiência financeira. Para quem recebe acima desse valor, a gratuidade continuará sendo possível, mas dependerá da demonstração de que não há condições econômicas de arcar com os custos do processo. O entendimento foi firmado no julgamento de uma ação que discutia as regras da Reforma Trabalhista sobre a concessão da justiça gratuita. Agora no g1 Na ocasião, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. Segundo ele, a adoção de critérios objetivos ajuda a equilibrar a garantia de acesso à Justiça com a necessidade de evitar pedidos sem fundamento. O ministro avaliou, porém, que o limite atualmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), correspondente a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ficou defasado. Por isso, propôs a adoção do valor de R$ 5 mil, que atualmente serve de referência para a faixa de isenção do Imposto de Renda. Pela decisão, os critérios não ficarão restritos à Justiça do Trabalho. O STF decidiu que eles deverão ser aplicados em todos os ramos do Poder Judiciário até que o Congresso Nacional edite uma nova regulamentação sobre o tema. Para Gilmar Mendes, a existência de regras distintas em diferentes áreas da Justiça gerava tratamento desigual para pessoas em situação econômica semelhante. Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque. Divulgação/STF Juiz poderá exigir documentos O plenário também acolheu uma proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin para prever que o magistrado poderá negar o benefício quando identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a gratuidade. Além disso, ficou estabelecido que cabe ao interessado demonstrar sua renda e sua situação financeira, podendo o juiz solicitar documentos adicionais para analisar o pedido. Outro ponto definido pelo STF é que a presunção de insuficiência econômica também se aplica às pessoas assistidas pela Defensoria Pública, instituição que já adota critérios próprios para selecionar os cidadãos atendidos. Divergência Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para Fachin, a declaração de hipossuficiência econômica feita pelo próprio interessado deveria ser considerada suficiente para a concessão do benefício. O ministro defendeu que as regras da Reforma Trabalhista devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Processo Civil (CPC), que atribui presunção relativa de veracidade à declaração apresentada pela parte. Quando a decisão passa a valer O STF decidiu ainda modular os efeitos do julgamento. Com isso, os novos critérios serão aplicados apenas aos processos ajuizados a partir da publicação da ata da sessão.

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