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TRE-MG rejeita registro de candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal

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<img src="https://s2-g1.glbimg.com/IpDng0EVeKDyASkGXggqS0gOfc0=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2017/d/R/62wIzZSkyQmSzS8qAUMA/cunha.jpg" /><br /> Eduardo Cunha em foto de arquivo Eraldo Peres/AP O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu, nesta quinta-feira (3), o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal. A decisão da Corte Eleitoral foi por unanimidade. O desembargador analisou as impugnações ao registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata Roberta Lopes Alves (PL) e concluiu pelo indeferimento do registro. Ele reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista na legislação para parlamentares que tiveram o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar. No mérito, o voto do relator reconheceu que Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados, em 2016, por conduta incompatível com o decoro parlamentar. Aplicando a redação anterior da Lei da Ficha Limpa, ele concluiu que o prazo de inelegibilidade permanece em vigor até 1º de fevereiro de 2027, alcançando as eleições de 2026.

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