Depository of News

Arruda diz que vai recorrer ao TSE para manter candidatura ao governo do DF; TRE negou registro por unanimidade

newsdepo.com · tech

<img src="https://s2-g1.glbimg.com/TQSN_lkAariRUKiJPxaBFaeKKek=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/u/d/I1PolkRkG84NtcudO7Jg/imagens-g1-2026-08-07t104121.142.png" /><br /> José Roberto Arruda em 6 de agosto de 2026, em Brasília Marcella Rodrigues/g1 O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) afirmou nesta quinta-feira (3) que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter sua candidatura ao governo do Distrito Federal. A intenção foi confirmada após o Tribunal Regional Eleitoral do DF rejeitar, por unanimidade, o registro da candidatura. Em nota, Arruda afirmou que recebe a decisão "com serenidade", mas discorda do resultado. "Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível." ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp Antes mesmo do início do julgamento, Arruda já tinha sinalizado o recurso em entrevista ao g1. "Hoje mesmo vamos entrar com recursos no TSE. A campanha não para. Eu tenho couro grosso, tenho amor por Brasília e não vou aceitar ser derrotado no tapetão. Eu desejo que a população de Brasília tenha o direito de escolher o seu governador pelo voto", declarou. MPF impugna candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF Relator do processo, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe votou por indeferir (negar) a candidatura de Arruda. Acompanharam o relator os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont. O desembargador Néviton Guedes se declarou suspeito , por ter julgado processos da operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. ➡️Pupe usou a palavra por 50 minutos e, entre diversas argumentações, avaliou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são todas conexas. ➡️E, por isso, não seria possível unificar todas as inelegibilidades a partir da primeira condenação, de julho de 2014. ➡️Com isso, a contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018; ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dos casos, segundo o relator, a contagem impediria a candidatura nas eleições deste ano. O julgamento da candidatura avaliou duas impugnações da candidatura de Arruda: um do Ministério Público Eleitoral e um do ex-administrador regional Cláudio Ferreira Domingues. 🔎 Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas. A decisão cabe à Justiça Eleitoral. O julgamento Já no início da sessão, o presidente do TRE, desembargador eleitoral Angelo Passareli, respondeu ao que chamou de "comentários e manifestações" sobre um suposto comprometimento da corte. "As pessoas que compõem esse colegiado estão aqui prestando um serviço público da mais alta relevância. Somos formados por classes distintas, exatamente para ter uma pluralidade na condução dos nossos trabalhos. Não será aceita qualquer colocação que traga alguma dúvida sobre a imparcialidade, seja desse tribunal, seja de qualquer um de seus pares. Todas as medidas serão tomadas", afirmou. Argumentos contra a candidatura O Ministério Público Eleitoral voltou a defender que Arruda está inelegível, pelo menos, até 2030. O procurador Francisco Bastos afirmou: que Arruda tem sete condenações por improbidade administrativa dadas por órgãos colegiados. Seis delas, segundo ele, foram publicadas há menos de oito anos – e, por isso, ainda incidiriam sobre a elegibilidade de Arruda. "O processo de registro de candidatura não é a via para rediscutir o mérito das condenações, [...] devendo a Justiça Eleitoral apenas verificar se os requisitos de inelegibilidade estão presentes nas decisões da Justiça comum", destacou. A advogada Marina Almeida de Moraes, representando o outro pedido de impugnação, defendeu: que o governo federal vetou a possibilidade de adotar a nova versão da Lei da Ficha Limpa para processos já concluídos ou em fase de recursos; que o STF não permite que uma lei retroaja para beneficiar um agente público condenado por improbidade ou corrupção; que as condenações de Arruda não dizem respeito a um fato único, como defendem os advogados do político – e por isso, cada processo gera um período novo de inelegibilidade. Os argumentos pró-candidatura O advogado Francisco Emerenciano, que representa Arruda, rebateu as afirmações. Disse: as alterações feitas na Lei da Ficha Limpa seguem em vigor, mesmo que estejam sendo contestadas no STF – e por isso, devem ser aplicadas ao caso de Arruda; que, ao vetar trechos da nova lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não mirava processos em andamento, como os de Arruda; que, ao ignorar a condenação de 2014 e contar a inelegibilidade a partir de 2018, o MP Eleitoral geraria uma "inelegibilidade eterna" para Arruda, contrariando o espírito da lei; que a lei de 2025 unifica todos os prazos de inelegibilidade de uma única pessoa, mesmo que tenham sido geradas por processos sem conexão. Candidato no DF, Arruda (PSD) comenta pedido de impugnação de sua chapa O voto do relator Relator no TRE, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe disse que baseou seu voto na versão mais recente da Lei da Ficha Limpa, que está em vigor. E que, se o STF definir que a lei é inconstitucional, os dois "lados" do processo poderão recorrer da decisão com base nesse entendimento. Pupe afirmou que, por ser muito nova, a versão mais recente da Lei da Ficha Limpa permite "múltiplas interpretações". Mas que, ainda assim, essa variedade não seria suficiente para validar a candidatura de Arruda. O magistrado defendeu que o novo cálculo de inelegibilidade incluído na Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para beneficiar Arruda. O relator também rejeitou a tese de que todas as condenações de Arruda são conexas entre si – e que, por isso, a punição de inelegibilidade seria de no máximo 12 anos a partir da primeira condenação colegiada. Candidatura é dúvida desde 2025 O retorno de Arruda à cena política do Distrito Federal gera dúvidas desde que o político se filiou ao PSD, em dezembro de 2025. Entre 2013 e 2026, o ex-governador foi condenado em uma série de processos por improbidade administrativa relacionados à operação Caixa de Pandora. A defesa de Arruda afirma que as restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa já se encerraram e, por isso, o político está plenamente elegível. "Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça", declarou Arruda ao g1 na semana anterior ao julgamento. Entenda por que inelegíveis como Pablo Marçal conseguiram registrar candidatura Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

Read full article →