Balconista será indenizada em R$ 30 mil por transfobia após ser tratada no masculino por gerente em Salvador
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/h_6XTg0YnuTisyGk-QWcTPlMwx8=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/Q/r/XOBkGBQNSy2V4XGyl4Aw/foto.jpg" /><br /> Balconista será indenizada em R$ 30 mil por transfobia após ser tratada no masculino por gerente em Salvador Reprodução/TV Bahia Uma balconista de Salvador será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após sofrer transfobia no ambiente de trabalho. A mulher trans afirmou que era tratada reiteradamente no masculino pelo gerente da unidade onde trabalhava, mesmo após reclamar da situação. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que também manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Ainda cabe recurso. O caso envolve a empresa Almacen Pepe. O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do estabelecimento, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Segundo o relato apresentado à Justiça do Trabalho, a trabalhadora era chamada pelo masculino pelo gerente e decidiu pedir demissão após a situação continuar mesmo depois de ela demonstrar incômodo. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Na ação, a balconista pediu que o pedido de demissão fosse convertido em rescisão indireta, modalidade que ocorre quando uma falta grave do empregador torna insustentável a continuidade da relação de trabalho. Ela também solicitou indenização por danos morais. Agora no g1 Na primeira decisão, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, o juiz considerou que a empresa foi omissa diante do tratamento discriminatório. Para o magistrado, a situação configurou falta grave suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício. Com isso, o pedido de demissão foi considerado nulo e convertido em rescisão indireta, com efeitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa. Na sentença, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. As duas partes recorreram e a balconista pediu o aumento do valor da indenização, enquanto a empresa negou que tivesse havido intenção de humilhar, perseguir ou discriminar a trabalhadora. No recurso, a empresa alegou que os episódios teriam sido apenas “lapsos ocasionais no uso do gênero masculino”, atribuídos à existência do nome de registro nos sistemas oficiais e ao nome social utilizado pela funcionária. O recurso foi julgado pela Segunda Turma do TRT-BA, sob relatoria do desembargador Esequias Oliveira. Ao analisar o caso, o relator afirmou que a transfobia está relacionada à identidade de gênero e à forma como a pessoa se apresenta, se reconhece e deseja ser reconhecida socialmente. Segundo o desembargador, atos de discriminação e preconceito baseados na identidade de gênero não podem ser tratados como “brincadeiras” ou simples imprecisões linguísticas, principalmente quando ocorrem de maneira reiterada em uma relação marcada pela subordinação entre empregado e empregador. O relator também destacou a vulnerabilidade social enfrentada por pessoas trans e citou princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à promoção do bem de todos. Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a balconista era chamada no masculino de forma reiterada. De acordo com o voto do relator, a empresa também não conseguiu demonstrar que os episódios não ocorreram ou que adotou medidas para impedir a continuidade da situação. Outro ponto considerado pelo TRT-BA foi o uso do nome social nos contracheques apresentados pela própria empresa. Para o desembargador, a documentação demonstrava que a empresa tinha conhecimento do nome feminino utilizado pela trabalhadora. No voto, o desembargador afirmou que a justificativa apresentada pela empresa sobre uma suposta confusão entre o nome de registro e o nome social “beira o escárnio e a gozação com este órgão jurisdicional”, por contrariar os próprios documentos apresentados no processo. Por esses motivos, a Segunda Turma do TRT-BA decidiu aumentar de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso. LEIA MAIS: Motorista denuncia atitude suspeita durante entrega e quatro homens são presos com drogas na Bahia Suspeito de matar filho de ex-vice-prefeito de Xique-Xique, na Bahia, é preso em São Paulo Soldado da PM suspeito de atirar em entregador durante briga de trânsito é preso em Salvador Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻
