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Maternidade Santa Isabel substitui placa sobre direito à cesariana após divergência com lei estadual em Bauru

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<img src="https://s2-g1.glbimg.com/6FloIFDKAWrqfCLpzVhy3oh2iLw=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/Z/4/S1zHk8QsiLVqDTsJLhYA/bau-lei-parto-150626-limpo.transfer-frame-18584.jpeg" /><br /> Maternidade Santa Isabel altera placa sobre direito a cesariana em Bauru A Maternidade Santa Isabel, em Bauru (SP), substituiu o painel informativo instalado na unidade que orienta as pacientes sobre o direito de optar pelo parto cesáreo. A mudança ocorreu após o texto da placa anterior apresentar termos que divergiam do previsto na legislação do Estado de São Paulo. A situação foi denunciada em uma reportagem da TV TEM sobre casos de violência obstétrica registrados na maternidade. Saiba mais abaixo. 📲 Participe do canal do g1 Bauru e Marília no WhatsApp A alteração atende à Lei Estadual nº 17.137/2019, que garante à mulher a autonomia de escolher a via de parto, seja normal ou cesariana, a partir da 39ª semana de gestação. Maternidade Santa Isabel em Bauru (SP) TV TEM/Reprodução O que mudou? Na sinalização antiga, o aviso continha uma observação entre parênteses indicando que a norma valeria para "gestante já em trabalho de parto". A exigência, no entanto, não consta no texto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Com a alteração, o trecho foi removido, e o aviso passou a reproduzir na íntegra a redação exata do artigo 3º da lei estadual: "Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal ou cesariana, a partir de 39 semanas de gestação." Maternidade Santa Isabel substitui placa sobre direito à cesariana após divergência com lei estadual em Bauru Reprodução Pela legislação, caso a opção da gestante não seja atendida pela equipe de saúde, o médico responsável é obrigado a registrar uma justificativa detalhada no prontuário da paciente. Em nota, a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar (Famesp), responsável pela gestão da Maternidade Santa Isabel, informou que a atualização foi realizada para respeitar integralmente a redação da lei estadual. Segundo a instituição, a placa anterior tinha como objetivo facilitar a compreensão da informação pelas pacientes, mas, após reavaliação do conteúdo, a diretoria optou por manter uma versão fiel ao texto legal para evitar dúvidas. Denúncias à TV TEM A divergência com a legislação foi apontada em uma reportagem especial exibida pela TV TEM que denunciou relatos de mães atendidas pelo SUS na unidade. A autora da proposta que deu origem à lei, a advogada Janaína Paschoal, afirmou em entrevista à TV TEM que o projeto surgiu justamente após receber relatos semelhantes aos das mães ouvidas pela reportagem. "Peguei casos de mulheres que chegaram na maternidade com 39, 40, 41 semanas, com a bolsa rompida, e foram submetidas a horas de indução do parto normal, ignorando o pedido para fazer uma cesariana", disse. Mães relatam violência obstétrica e descumprimento de lei em maternidade de Bauru A lei determina que a informação sobre o direito de escolha esteja visível nas unidades de saúde. A inclusão do termo ocorreu após a Secretaria de Estado da Saúde publicar uma nota técnica com recomendações para o cumprimento da lei, incluindo a orientação de que a gestante estivesse em trabalho de parto para solicitar a cirurgia. Para Janaína Paschoal, a forma como o texto constava na maternidade distorcia a norma. "Quando a maternidade coloca entre parênteses 'gestante já em trabalho de parto', primeiro prova que não era isso que a lei dizia e, segundo, distorce o que está previsto claramente no texto legal", disse. Ana Carolina foi informada, após pedir repetidas vezes por uma cesária, que seu filho não havia resistido ao parto na Maternidade Santa Isabel em Bauru (SP) TV TEM/Reprodução Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Bauru e Marília VÍDEOS: assista às reportagens da região

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