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Caminhoneiro matou motociclista dirigindo a 148 km/h em rodovia do PR com máxima permitida de 60 km/h, conclui polícia

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<img src="https://s2-g1.glbimg.com/X11T-nR6sCJchZOFcawdwnOVR7w=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/a/p/k2vJfMRK2B0hADNur0sQ/g1-12-.png" /><br /> Caminhoneiro é indiciado por homicídio após acidente com moto em Ponta Grossa A Polícia Civil do Paraná (PCPR) divulgou, nesta quarta-feira (2), que concluiu as investigações sobre o acidente de trânsito que matou o motociclista Tommy Rodrigues Beva, de 36 anos, na PR-151. A situação aconteceu no dia 20 de março em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. De acordo com o delegado Maurício Souza da Luz, o motociclista foi atingido na traseira por um caminhão no momento em que cruzava por um radar de velocidade. Com o impacto da batida, ele sofreu politraumatismos e morreu no local. "A análise pericial das marcas de frenagem, que se estenderam por aproximadamente 185 metros, apontou que o caminhão trafegava a uma velocidade mínima aproximada de 148,2 km/h no momento do acionamento dos freios, em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Diante das circunstâncias, a autoridade policial concluiu que a conduta ultrapassou a mera imprudência, indicando assunção do risco de produzir o resultado morte". ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp O caminhoneiro tem 56 anos. A polícia não divulgou o nome dele. O homem foi indiciado por homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e também pelo crime de inovação artificiosa porque, segundo o delegado, ele adulterou o tacógrafo do caminhão para dificultar as investigações. Acidente aconteceu na PR-151 Polícia Civil 🔎O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o crime de "inovação artificiosa" como "inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz". "O exame pericial apontou que o disco do tacógrafo do caminhão não registrou a movimentação do veículo no período correspondente ao sinistro. Os elementos reunidos indicaram que o instrumento teria sido adulterado com o objetivo de dificultar a apuração da dinâmica do acidente. [...] Consideradas as imputações atribuídas ao investigado, as penas máximas em abstrato dos crimes podem alcançar mais de 30 anos de reclusão". O caminhoneiro respondeu ao inquérito em liberdade. O delegado afirma que, durante as investigações, pediu a prisão preventiva dele ou que ele ficasse sob uso de tornozeleira eletrônica, mas que os pedidos foram negados pela Justiça. Com a conclusão do inquérito, o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que agora avalia se oficializa, ou não, denúncia criminal contra o motorista. O delegado Maurício Souza da Luz avalia que a atuação da Polícia Civil no caso reafirma o compromisso institucional com a responsabilização penal em crimes no trânsito que resultam em mortes. “A condução de um veículo de carga a quase 150 km/h e a tentativa de fraudar a fiscalização demonstram total desprezo pela vida humana e pela Justiça. Uma investigação técnica e responsável é essencial para garantir justiça às vítimas e seus familiares”, afirmou. Acidente aconteceu na PR-151 Polícia Civil LEIA TAMBÉM: Acidente: Motorista de caminhonete morre após ser atingido por carro que invadiu pista contrária na BR-277 Veja vídeo: Motociclista é arremessado após ser atingido por carro que furou preferencial Temporais: Trabalhador morre após ser atingido por raio durante tempestade Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul

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