Após quase duas décadas, homem é condenado a 10 anos de prisão por tentar matar mulher a facadas em MS
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/QJlgzS6WTyYxgEYt8cvt7V72qA8=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/K/P/tjRMOoQ4AAI0rAF1gnyA/image-2026-02-24t184930.940.png" /><br /> Deusa da Justiça, instalada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. TJMS Dezessete anos após o ataque, a Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Wellingthon de Carvalho Moreira a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado contra Josely Rosa Gomes da Silva em 2009. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (2) pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O crime ocorreu em 27 de fevereiro de 2009, por volta das 11h50, em um condomínio residencial no Bairro Lar do Trabalhador, em Campo Grande. Segundo os autos, Wellingthon estava na casa da vítima quando a atacou pelas costas com três golpes de faca. Josely ficou nove dias internada, sofreu uma parada cardíaca e precisou passar por cirurgias e tratamentos fisioterápicos. Em consequência das lesões, ficou com limitação dos movimentos das mãos e cicatrizes estéticas marcantes. Durante o julgamento, a vítima relatou que ainda sofre com síndrome do pânico e pesadelos diários. O impacto das consequências do ataque foi resumido por ela em uma frase citada na sentença: “Ele me matou para o resto da vida.” Réu ficou foragido por 15 anos O julgamento ocorreu mais de uma década e meia após o crime porque o réu permaneceu foragido desde 2010, quando a Justiça decretou a prisão preventiva. Wellingthon foi capturado somente em 2025, fora de Campo Grande. O andamento do processo também foi prolongado por recursos apresentados contra a sentença de pronúncia no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Durante a sessão do Tribunal do Júri, a promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo pediu a condenação do réu por homicídio qualificado tentado, além do cumprimento imediato da pena em caso de condenação. A defesa, representada pelo advogado Guilherme Signorini Feldens, sustentou as teses de desclassificação do crime para lesão corporal, absolvição por legítima defesa e afastamento das qualificadoras. Os jurados do Conselho de Sentença rejeitaram as teses da defesa e acolheram a acusação apresentada pelo Ministério Público. Wellingthon foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, relacionado a desentendimentos familiares, e por recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão do ataque surpresa pelas costas enquanto ela estava abaixada. Ao fixar a pena, o magistrado destacou o dolo do acusado e as graves consequências físicas e psicológicas provocadas na vítima. Pena e prisão O juiz fixou a pena-base em 16 anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria, compensou a atenuante da confissão espontânea com as agravantes de violência contra a mulher e abuso de hospitalidade. Na terceira fase, foi aplicada a redução de um terço prevista para o crime tentado. Com isso, a pena definitiva ficou em 10 anos e 8 meses de reclusão. Por se tratar de crime hediondo, o regime inicial foi estabelecido como fechado. Além da pena de prisão, a sentença estabeleceu uma indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais, a ser paga pelo condenado à vítima, com correção monetária e juros desde a data do crime. Wellingthon também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
