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TRE-DF nega pedido de Arruda e libera propaganda com vídeos da operação Caixa de Pandora

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<img src="https://s2-g1.glbimg.com/5OQrnjktLAbuXPRSEPU4ovAH5Lg=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/s/w/l7OY9XT8mDAQj29fwy5g/imagem-g1-17-.jpg" /><br /> Quaest no DF: Celina, 34%; Arruda, 20%; Grass, 13% O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou pedido de liminar protocolado pela equipe de José Roberto Arruda (PSD) contra propaganda que fazia críticas à trajetória do candidato. Com a decisão, o material da campanha de Celina Leão (PP) pode continuar a ser veiculado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp A propaganda da governadora mostra matérias sobre a operação Caixa de Pandora, escândalo que provocou a cassação do mandato de Arruda em 2010. 🔎 A operação investigou um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal (GDF) entre 2006 e 2009. No vídeo, exibido em 29 e 30 de agosto, a equipe da candidata à reeleição afirma que colocar o adversário no governo novamente é como “colocar raposa para cuidar de galinheiro”. “Arruda foi preso duas vezes, tem sete condenações, está inelegível. E atenção, deve 594 milhões aos cofres do DF. E agora, pasme, ele quer ser governador de novo. Quer voltar a cuidar do dinheiro de Brasília. É ou não é colocar a raposa para cuidar do galinheiro?”, diz o vídeo. Celina Leão (PP), à esquerda, e José Roberto Arruda (PSD), à direita. TV Globo A defesa de Arruda alega que a propaganda divulgou “afirmações e imagens consideradas ofensivas à honra e alegadamente inverídicas”. A Coligação Resgatar Brasília, representada pelo candidato, defende ainda que “inexiste condenação cível ou por improbidade administrativa transitada em julgado que autorize a afirmação de que possuiria sete condenações ou que deveria R$ 594 milhões ao erário”. A equipe pede ainda a concessão de direito de resposta, que seria veiculado no horário destinado à propaganda de Celina. LEIA TAMBÉM: Críticas ao governo e promessas para saúde, educação, transporte e BRB marcam segundo debate entre candidatos ao governo do DF Na decisão, o juiz Carlos Alberto Martins Filho afirma que seria necessário comprovar a falsidade das informações para que a propaganda seja classificada como irregular. “No caso concreto, as declarações e vídeo impugnados guardam relação com fatos efetivamente existentes e amplamente divulgados na esfera pública, notadamente processo judicial decorrente da investigação denominada Operação Caixa de Pandora, em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios”, afirma o processo. O magistrado aponta ainda que a intervenção jurídica nos materiais de campanha deve ser feita de maneira excepcional, preservando a liberdade de expressão do candidato. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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