Justiça condena homem que usou dados de empregada doméstica e filho para dar golpe de R$ 1,3 milhão
<img src="https://s2-g1.glbimg.com/qjQKiicNPvAG9LyfvgzIgGDLy6w=/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/i/M/HmCIuYQCALBM2F7HdG1w/whatsapp-image-2026-08-13-at-09.37.14.jpeg" /><br /> Fórum de Araçatuba (SP) TV TEM / Gustavo Torrente O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem que usou os dados da empregada doméstica e do filho dela para dar golpe de R$ 1,3 milhão em Araçatuba (SP). Ele foi condenado por estelionato e falsidade ideológica pela 3ª Vara Criminal da cidade por abrir contas bancárias e contrair empréstimos com os dados das vítimas. Ao julgar recurso, a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP readequou a pena para 3 anos e 8 meses de reclusão e 130 dias-multa, com o valor unitário das multas fixado no mínimo legal. 📲 Participe do canal do g1 Rio Preto e Araçatuba no WhatsApp A pena de prisão foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de indenização às vítimas no valor total de 50 salários mínimos equivalente, conforme referência de 2026, a mais de R$ 81 mil. A decisão foi unânime. Agora no g1 De acordo com o processo, o acusado e a esposa, cujo caso foi desmembrado na Justiça, usaram os dados pessoais falsos da trabalhadora e do filho para abrir contas bancárias e realizar operações de crédito de mais de R$ 1,3 milhão. As vítimas chegaram a assinar os papéis acreditando que atuavam apenas como testemunhas em negócios imobiliários do casal. Seis documentos com declarações falsas Para o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, os depoimentos das vítimas foram coerentes com as demais provas reunidas no processo e permitiram comprovar a autoria e a materialidade dos crimes de estelionato e falsidade ideológica. Na análise da pena, o magistrado destacou que o réu agiu com “intenso dolo e distinta consciência da ilicitude” e se aproveitou da confiança de vítimas consideradas simples e de pouca instrução. O relator também considerou que foram utilizados seis documentos contendo declarações falsas, circunstância que justificou a fixação da pena acima daquela estabelecida em primeira instância. Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Rio Preto e Araçatuba VÍDEOS: confira as reportagens da TV TEM
