Justiça do DF rejeita ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí por funcionária fantasma
MP entra com ação contra Bolsonaro e Wal do Açaí por improbidade administrativa A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou, nesta quinta-feira (5), uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, por atuação dela como funcionária fantasma na Câmara dos Deputados. O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, afirmou que a extinção da ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) é medida que se impõe, uma vez que ficou demonstrado que Wal do Açaí atuava como interlocutora entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete de Bolsonaro na Câmara. Segundo o magistrado, “a exploração do pequeno comércio de açaí (‘Wal Açaí’), instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada, que não impunham exclusividade plena, funcionando, ao revés, como espaço aberto de circulação de pessoas da pequena comunidade litorânea”. Mendes disse ainda que “eventuais deficiências na comprovação formal de rotina de 40 horas semanais em formulários de frequência atestam desorganização administrativa ou inabilidade no acompanhamento do trabalho externo, mas não autorizam a ilação de que a nomeação foi fraudulenta”. O juiz ressaltou que as regras da Câmara permitem que secretários parlamentares exerçam atividades nos estados de representação dos deputados, sem a necessidade de permanecer fisicamente em Brasília. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp. A ação O MPF pode recorrer da decisão. A ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público Federal em março de 2022. Para os procuradores, entre fevereiro de 2012 e agosto de 2018, Walderice e seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestavam serviços de natureza particular para Bolsonaro, especialmente nos cuidados com a casa e com os cachorros do ex-presidente na Vila Histórica de Mambucaba (RJ). Ela teria recebido salários da Câmara dos Deputados sem exercer efetivamente as funções do cargo. Por isso, o MPF pediu o ressarcimento de R$ 280.273,44, valor correspondente ao prejuízo causado aos cofres públicos. O MPF aponta que o então deputado federal tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestava falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar o cumprimento da jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários. Segundo a ação, a análise das contas bancárias de Walderice revelou uma movimentação atípica: 83,77% da remuneração recebida no período foi sacada em espécie. Em alguns anos, esse percentual superou 95% dos rendimentos recebidos. Saques Wal do Açaí em foto com o presidente e o filho dele, o vereador Carlos Bolsonaro Arquivo pessoal Na decisão, o juiz afirmou que os saques em espécie não comprovaram desvio de recursos ou enriquecimento ilícito. Segundo ele, também é preciso considerar que a Vila Histórica de Mambucaba apresentava limitações de acesso a serviços bancários. “Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu [Bolsonaro], apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração. O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial”, escreveu. Na avaliação do juiz, com base nos depoimentos e nas provas juntados ao processo, ficou comprovado que Wal do Açaí “exercia atividades de auxílio e intermediação política no município de sua residência, amparada pelas normas infralegais da Câmara dos Deputados”. Portanto, “a improcedência do pedido de condenação por atos de improbidade administrativa é medida que se impõe”. “Inexistindo prova cabal de nomeação fictícia, de desvio de função para afazeres domésticos, de locupletamento ilícito e de lesão efetiva aos cofres públicos, e restando ausente a demonstração de dolo específico qualificado e desonestidade, a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe”, concluiu Mendes. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.
