Mulher acusada de matar marido após colocar veneno de rato na comida dele vai a júri popular em RO
Decisão de Justiça MP-PI Uma mulher acusada de colocar veneno de rato na comida do marido e matá-lo em Chupinguaia (RO) vai ser julgada por um júri popular. A defesa tentou impedir que ela fosse levada a júri, mas o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou o recurso e manteve a decisão. A mulher, que não teve o nome divulgado, também continuará presa preventivamente. O crime aconteceu em setembro de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), o casal tinha um histórico de conflitos, que se intensificaram depois que o homem manifestou o desejo de terminar o relacionamento. Ainda de acordo com o MP-RO, a mulher aproveitou a relação de confiança com o companheiro para colocar chumbinho, veneno usado para matar ratos, na marmita dele. O laudo pericial confirmou a presença da substância tóxica nos restos de comida e no material biológico da vítima. A análise foi feita inclusive após a exumação do corpo. O homem morreu horas depois de ingerir o veneno. Veja agora no g1 Agora no g1 O que levou o caso a júri popular No recurso, os advogados alegaram que as imagens das câmeras de segurança não poderiam ser usadas como prova porque foram recolhidas pelo filho da vítima. A defesa também questionou os exames toxicológicos e pediu que a mulher não fosse levada a júri por falta de provas. Os advogados ainda pediram a retirada das qualificadoras do crime e a revogação da prisão preventiva. O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJ-RO. O relator, desembargador Álvaro Kalix Ferro, rejeitou os argumentos da defesa. LEIA TAMBÉM: Homem morre após ser atingido por raio enquanto trabalhava em telhado na zona rural de Ariquemes, RO MP investiga profissionais da saúde que batiam ponto em dois locais ao mesmo tempo; prejuízo chega a R$ 1 milhão Segundo o magistrado, provas obtidas por particulares podem ser usadas no processo, desde que não existam sinais de adulteração ou prejuízo ao direito de defesa. Os desembargadores entenderam que os depoimentos, os laudos periciais e as pesquisas sobre os efeitos do veneno encontradas no celular da acusada são indícios suficientes para que ela seja julgada pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, foram mantidas as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo fútil, uso de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima. Esses pontos serão analisados pelos jurados durante o julgamento.
