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Trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em lavoura de feijão no interior de SP

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Sem água potável e banheiros, 22 trabalhadores são resgatados de lavoura de feijão em Tejupá (SP) MPT/Divulgação Trabalhadores rurais foram resgatados de condições análogas à escravidão durante uma operação realizada nesta quinta-feira (5), em uma colheita de feijão em Tejupá (SP). A ação foi conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio da Polícia Militar. Segundo o MPT, 22 colhedores haviam começado a atuar na colheita em 28 de outubro, trazidos do município de Itobi. Eles estavam alojados em uma casa no distrito de Ribeirão Bonito, onde foram constatadas condições precárias de moradia e superlotação. O imóvel apresentava alagamentos e graves vazamentos no telhado. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp Agora no g1 Os trabalhadores dormiam em colchões no chão, levados por eles próprios, já que não eram fornecidas camas, roupas de cama ou armários para guardar os pertences pessoais. A casa também não tinha mesa para as refeições. Alguns trabalhadores dormiam na garagem e no corredor do imóvel. De acordo com o órgão, as condições desrespeitavam os requisitos de higiene, conforto e habitabilidade previstos na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que estabelece regras de segurança e saúde no trabalho rural. Nas lavouras, também foram identificadas irregularidades. Os locais não tinham banheiros nem espaços adequados para as refeições, que eram feitas pelos trabalhadores sentados, durante intervalos de aproximadamente 15 minutos. Além disso, não eram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo o MPT, alguns trabalhadores realizavam a colheita descalços e continuavam trabalhando sob chuva, sem capas impermeáveis. A água potável também não era disponibilizada nas frentes de trabalho, e os próprios empregados precisavam levar galões para consumo. Contratação informal O recrutamento dos trabalhadores era feito verbalmente, sem registro em carteira de trabalho. A remuneração era calculada exclusivamente pela quantidade de feijão colhida, e os serviços eram realizados de forma itinerante, com permanência de poucos dias em diferentes lavouras da região. O MPT também identificou que as refeições fornecidas eram cobradas dos próprios trabalhadores. Além disso, eles não recebiam pagamento nos dias em que a chuva impedia a realização dos serviços, o que transferia irregularmente os riscos da atividade agrícola aos empregados. O recrutamento dos trabalhadores era feito verbalmente, sem registro em carteira de trabalho. As refeições fornecidas eram cobradas dos próprios trabalhadores. MPT/Divulgação Acordo prevê pagamento de mais de R$ 108 mil Diante das irregularidades, o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o intermediador responsável pela contratação e organização dos trabalhadores. Pelo acordo, o responsável deverá regularizar imediatamente as condições de alojamento ou transferir os trabalhadores para locais que atendam às exigências legais. Também deverá fornecer alimentação adequada, água potável, banheiros nas lavouras e equipamentos de proteção individual gratuitos. O documento proíbe ainda o trabalho descalço ou sob condições climáticas de risco sem a proteção necessária. O TAC estabelece o pagamento de R$ 88.585,14 em verbas rescisórias, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa compensatória e indenizações por danos morais individuais. Cada um dos 22 trabalhadores deverá receber R$ 1,6 mil a título de reparação individual. Do valor individual, 30% deverá ser pago imediatamente, e o restante, dividido em quatro parcelas mensais consecutivas, diretamente nas contas bancárias dos trabalhadores. O acordo prevê ainda o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, em razão das violações à dignidade dos trabalhadores e à legislação trabalhista. O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Após o resgate, os 22 trabalhadores retornaram a Itobi em um ônibus custeado pelo empregador. O alojamento foi desativado depois da atuação do MPT. O descumprimento das obrigações previstas no acordo poderá resultar em multas diárias e por trabalhador prejudicado. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

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