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TSE permite manter mandato de mulher eleita em chapa com fraude à cota de gênero

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (3) alterar o entendimento da própria Corte sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições. Ficou definido que mulheres eleitas que não tenham envolvimento direto com a fraude podem manter seus mandatos. Há dez anos, o TSE vem adotando o entendimento de que a fraude derruba toda a chapa e anula todos os votos, com a rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda. A Lei das Eleições estabelece que os partidos precisam garantir pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero na composição das listas (leia mais abaixo). - Esta reportagem está em atualização TSE decide que condenados por crimes violentos contra mulheres são inelegíveis O TSE utiliza como critérios para considerar uma candidatura feminina fictícia, por exemplo: votação zerada ou inexpressiva; ausência de movimentação de recursos de campanha; prestação de contas zerada ou ausência de prestação de contas; falta de participação em atos de campanha, inclusive nas redes sociais; e demonstração de desinteresse da candidata pela disputa eleitoral. Com o novo entendimento, chapas que registrarem fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais terão os votos das candidaturas fictícias convertidos em votos de legenda, ou seja, computados para o partido. Isso vale para candidaturas a deputado federal, deputado estadual e vereador. No julgamento, os ministros destacaram que os casos continuarão a ser analisados individualmente e não haverá validação automática dos votos. Inicialmente, esse precedente será aplicado aos casos das eleições de 2022 que ainda estão pendentes de julgamento. Sessão plenária do TSE - 15/10/2026 Antonio Augusto/TSE

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