Imposto do pecado começa em fevereiro; cerveja será taxada em 4,2%
Medida Provisória publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do imposto seletivo, conhecido também como "imposto do pecado", a partir de 2 de fevereiro de 2027. Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei. O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias. No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Reforma tributária 🔎 Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto do pecado começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Manutenção da carga tributária De acordo com a equipe econômica, a MP prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde no próximo ano, período de transição, ou seja, no ano de 2027. A partir de 2028, porém, o objetivo do governo é aumentar a tributação sobre produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular seu consumo. Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.
