Contabilistas pedem que isenção de impostos sobre prémios não dependa de aumentos
Em causa está uma medida que foi introduzida no Orçamento do Estado de 2025 e que tem sido prorrogada, que determina que ficam isentos de TSU e de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
