Publicado em Diário da República decreto-lei que reduz taxas de IRS de 2026
Em dezembro voltam a aplicar-se as tabelas normais - as que vigoram desde janeiro -, não se aplicando nessa altura o corte de 50% decidido para novembro.
Em dezembro voltam a aplicar-se as tabelas normais - as que vigoram desde janeiro -, não se aplicando nessa altura o corte de 50% decidido para novembro.