Governo atribui 20% da Taxa de Segurança Aeroportuária à Protecção Civil e Bombeiros
A medida consta do decreto-lei 49/2026, de 03 de Novembro, que procede à terceira alteração ao decreto-lei 02/2015, de 06 de Janeiro, relativo ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano, a que a Inforpress teve acesso. De acordo com o diploma, a parcela consignada à Proteção Civil e Bombeiros deverá ser utilizada exclusivamente na aquisição, financiamento, instalação, operação e manutenção de equipamentos, viaturas, ambulâncias e sistemas de comunicação, alerta e resposta a emergências. Os recursos destinam-se igualmente à formação e capacitação do pessoal, bem como à aquisição de serviços e materiais para actividades de prevenção, preparação, assistência, protecção, socorro, evacuação e alerta precoce. O diploma estabelece ainda novos valores para a Taxa de Segurança Aeroportuária, fixando-a em 200 escudos para os voos domésticos e 4.400 escudos para os voos internacionais. Outra alteração prende-se com a isenção da TSA nos voos internacionais, que passa a abranger os naturais de Cabo Verde, seus filhos e cônjuges, sem a manutenção de um limite etário para os descendentes, como previsto anteriormente. No domínio migratório, o diploma permite que os cidadãos de países sujeitos à obrigação de visto prévio possam solicitar a sua concessão através da plataforma digital disponibilizada para o efeito. A concessão desses vistos fica, contudo, condicionada a uma avaliação prévia de segurança e de risco migratório, não sendo permitida a atribuição de vistos à chegada ao território nacional. O novo regime prevê ainda a possibilidade de verificações adicionais, apresentação de documentação complementar, realização de entrevistas aos requerentes ou emissão de parecer prévio da Direcção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF), em função dos riscos identificados. Para o Governo, as alterações visam reforçar a sustentabilidade financeira das actividades de segurança e protecção civil, tendo em conta a necessidade de aumentar a capacidade nacional de resposta a acidentes graves e catástrofes, num Estado arquipelágico particularmente exposto a fenómenos naturais e climáticos extremos. O diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 06 de Outubro e promulgado a 30 de Outubro, entrou em vigor a 31 de Outubro.
