O lugar das igrejas no Sistema Fiscal Angolano: isenções e obrigações
ILUKEIDE MOURA*Técnico do MINFIN – Membro da Bolsa dos Articulistas do MINFIN Angola define-se constitucionalmente como um Estado laico, nos termos do artigo 10.º da Constituição da República de Angola, que estabelece a separação entre o Estado e as igrejas. Isso significa que o Estado não professa religião, não privilegia crenças nem tão pouco se […]
