Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização
Logo da Meta. Daniel Cole/Reuters A Justiça de São Paulo concedeu decisão liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) contra a Meta. A empresa, dona Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, passou a condicionar o uso que os meios de comunicação fazem de suas redes a uma autorização de acesso irrestrito a todo o conteúdo produzido por eles para o treinamento e a alimentação da sua inteligência artificial. As condições permitiriam à empresa utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e publicados pelos sites dos veículos. A regra foi estabelecida pela Meta em alteração feita pela empresa em seus termos comerciais, com vigência prevista para 20 de novembro. De acordo com a decisão, a Meta fica obrigada a manter as contas, as páginas e também as ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das condições impostas pela empresa. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões. Em um posicionamento conjunto, ANJ, ABERT e ANER disseram que recorreram à Justiça "para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização". As entidades alertaram ainda para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística. "A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade", afirmou as associações na nota.
