Justiça mantém indenização de R$ 23,5 milhões por terreno desapropriado no Parque dos Poderes
Área desapropriada destacada em amarelo. TJMS O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a indenização de R$ 23,59 milhões pela desapropriação de uma área de 13.832,8015 m², que faz parte de um imóvel de 84.806,94 m², localizado no bairro Veraneio, entre a Rua Jornalista Marcos Fernando Hugo Rodrigues e a Avenida Poeta Manoel de Barros, na região do Parque dos Poderes, em Campo Grande. O processo envolve a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) e os proprietários do imóvel. Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível rejeitou os recursos apresentados pelas duas partes e manteve a decisão da primeira instância. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A principal discussão era o valor que deveria ser pago pela desapropriação. Enquanto a AGESUL defendia o pagamento de aproximadamente R$ 5,76 milhões, os proprietários pediam R$ 56,8 milhões, com base em uma avaliação particular feita pelo Núcleo de Perícias Judiciais (NUPERJ). Agora no g1 O Tribunal entendeu que o laudo feito pelo perito nomeado pela Justiça tinha informações e cálculos suficientes para definir a indenização em R$ 23,59 milhões, considerando os valores de setembro de 2023. Perícia da Justiça foi mantida Ao analisar o recurso da AGESUL, os desembargadores rejeitaram o argumento de que a perícia tinha falhas ou deveria ser anulada. Segundo o Tribunal, o trabalho incluiu vistoria do imóvel, pesquisa de preços de terrenos semelhantes, explicação dos cálculos e respostas às dúvidas apresentadas pelas partes. Os desembargadores também entenderam que discordar da conclusão do perito não é motivo suficiente para invalidar o laudo. O Tribunal considerou correto o método usado para calcular o valor do terreno. A avaliação levou em conta a possibilidade de construir um empreendimento imobiliário na área, mas também descontou os gastos com obras, infraestrutura, aprovação do projeto, riscos do negócio e espaços que não poderiam ser vendidos. Com isso, foi rejeitado o pedido do Estado para reduzir a indenização ao valor da avaliação feita pela própria AGESUL em 2021. Proprietários queriam receber R$ 56,8 milhões Os proprietários também não conseguiram aumentar o valor da indenização. Eles pediam R$ 56,8 milhões, conforme a avaliação particular do NUPERJ. O Tribunal entendeu que o estudo não explicou de forma suficiente como o valor de um empreendimento já construído e pronto para venda poderia ser usado para calcular o preço de um terreno ainda sem obras de urbanização. Para chegar ao valor correto, seria necessário descontar os gastos com a implantação do empreendimento, os riscos do negócio, as áreas que não poderiam ser vendidas e as limitações do terreno. Também foi negado o pedido para calcular a indenização pela média entre os valores apresentados pela perícia judicial e pelo estudo particular. Segundo os desembargadores, as avaliações usaram critérios diferentes e, por isso, não seria adequado simplesmente somar os valores e dividir por dois. Desapropriação também desvalorizou parte do terreno A perícia também apontou que a desapropriação reduziu o valor da parte do imóvel que continuou com os proprietários. Isso ocorreu porque a área perdeu parte da sua frente, ou seja, a extensão que dá acesso ao terreno. Essa mudança diminuiu o valor da parte que não foi desapropriada. O perito calculou essa perda em R$ 3,47 milhões, valor que foi incluído na indenização total de R$ 23,59 milhões. Assim, o cálculo levou em conta não apenas o terreno retirado dos proprietários, mas também a perda de valor da parte que permaneceu com eles. Tribunal negou pagamento de juros Os proprietários também pediram o pagamento de juros pelo período em que ficaram sem a posse do imóvel. O Tribunal negou o pedido porque não foram apresentadas provas de que o terreno gerava renda ou era usado em alguma atividade econômica que deixou de funcionar por causa da desapropriação. Os desembargadores também analisaram um documento que previa uma possível negociação para uso imobiliário da área. No entanto, entenderam que o acordo ainda dependia de estudos, análises ambientais, aprovações, licenças e assinatura de um contrato definitivo. Para o Tribunal, a possibilidade de ganhar dinheiro com o terreno no futuro, sem provas de que já existia uma atividade econômica ou renda que foi perdida, não garante o pagamento desses juros. Indenização de R$ 23,59 milhões foi mantida No julgamento, a 2ª Câmara Cível rejeitou o pedido para anular a perícia, negou os recursos da AGESUL e dos proprietários e confirmou a decisão da primeira instância. Com isso, foi mantida a indenização de R$ 23,59 milhões, calculada com base nos valores de setembro de 2023, incluindo os R$ 3,47 milhões pela desvalorização da parte do imóvel que permaneceu com os proprietários. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:
