Condomínios e eventos em Juiz de Fora terão novas regras para descarte de lixo; veja o que muda
Equipe do Demlurb, em Juiz de Fora; Foto: Prefeitura de Juiz de Fora Condomínios residenciais e comerciais com 50 unidades ou mais de Juiz de Fora terão novas regras para a separação e o descarte de lixo a partir de sexta-feira (6). As mudanças integram a segunda etapa do Programa Lixo Zero e também abrangem organizadores de eventos com público entre 500 e 999 pessoas. Motorista fica ferido após ônibus escolar cair de ré em rio em Cipotânea. Crédito: Flagrantebq As novas regras incluem separação dos resíduos em recicláveis secos e rejeitos, identificação de cada recipiente e orientação aos moradores e funcionários sobre dias e horários de coleta. Os condomínios que se enquandram como grandes geradores de resíduos também devem apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp As alterações são instituídas pela Lei Municipal nº 15.100/2025, que estabelece medidas para ampliar a coleta seletiva e garantir que o lixo tenha destinação ambiental adequada. O descumprimento das exigências previstas na legislação resulta em sanções. Como separar e descartar o lixo De acordo com as orientações do Departamento Municipal de Limpeza Urbanda (Demlurb) da Prefeitura de Juiz de Fora, os condomínios e organizadores de eventos devem disponibilizar recipientes identificados para, pelo menos, duas categorias: recicláveis secos e rejeitos. A categoria de recicláveis secos inclui: papel; papelão; plástico; metal; vidro. Os materiais devem estar limpos e sem risco de contaminação. Não há necessidade de separá-los em lixeiras específicas: um mesmo recipiente pode armazenar tipos difentes de recicláveis secos. Já na categoria rejeitos estão materiais que não podem ser reciclados, como: restos de alimentos; papel higiênico, guardanapo e papel-toalha usados; fraldas, absorventes, lenços umedecidos e cotonetes usados; esponjas de limpeza; materiais de varrição. Os rejeitos não devem ser colocados nos recipientes destinados à coleta seletiva. Saiba quando o plano de gerenciamento de resíduos sólidos é necessário De acordo com a legislação municipal, a classificação de um condomínio como grande gerador de resíduos considera uma produção de lixo superior a 200 litros ou 100 quilos. Uma vez classificado, o PGRS é obrigatório. O Decreto Municipal nº 17.804/2026 regulamenta a apresentação do PGRS. Os condomínios que se enquadram na classificação de grandes geradores devem verificar as orientações para a elaboração do documento. Para os condominínios que não estão classificados, o plano é facultativo. Funcionamento da coleta de lixo em Juiz de Fora O Demlurb realiza coleta seletiva regular em toda a área urbana de Juiz de Fora. Os dias de atendimento de cada região podem ser consultados no site. Na mesma página, os responsáveis pelos condomínios podem preencher o Cadastro de Adesão ao Programa Lixo Zero. O registro permite que o Demlurb identifique a demanda e avalie a necessidade de ampliar o atendimento. Em caso de dúvidas, a orientação do Demlurb é fazer contato com um dos canais: Alô Demlurb: (32) 3029-7600 DisKomplique o Lixo Zero, via WhatsApp: (32) 8466-4842; Site do Demlurb RELEMBRE: Projeto Lixo Zero recolhe recicláveis e eletrônicos em praça de Juiz de Fora Projeto Lixo Zero recolhe recicláveis e eletrônicos em praça de Juiz de Fora LEIA TAMBÉM: Após enchentes, comerciantes de Juiz de Fora se reinventam para recomeçar Gari tem perna amputada ao ser prensado em acidente com caminhão de lixo em Juiz de Fora VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata
