VÍDEO: motorista é flagrado dirigindo com criança no colo na Ponte Rio-Niterói
Homem dirige na Ponte Rio-Niterói com bebê no colo Um motorista foi flagrado dirigindo com uma criança de menos de 3 anos no colo na Ponte Rio-Niterói neste domingo (1º). O menino por várias vezes colocou a cabeça e parte do corpo para fora da janela e parecia segurar um celular sob o volante. O carro ainda seguia em zigue-zague e quase atingiu motociclistas durante o trajeto. As imagens, a que o g1 teve acesso, foram gravadas no início da tarde, no sentido capital da via expressa. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 RJ no WhatsApp Motorista é flagrado dirigindo com criança no colo na Ponte Rio-Niterói Reprodução O que diz a lei Transportar uma criança sem observar as regras específicas de segurança é infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e prevê multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Como o bebê ainda estava no colo do próprio condutor, o caso também pode se enquadrar na proibição de dirigir transportando pessoas entre os braços e as pernas, considerada infração média, de R$ 130,16 e 4 pontos. A condução em zigue-zague, que colocou motociclistas em risco, também pode caracterizar direção ameaçando outros veículos, outra infração gravíssima. Segundo as regras do CTB, crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo de retenção adequado à idade, ao peso e à altura. A regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece diferentes dispositivos conforme a faixa etária: Crianças de até 1 ano devem usar o bebê-conforto; Entre 1 e 4 anos, a regra prevê o uso da cadeirinha; Ds 4 aos 7 anos e meio, deve ser utilizado o assento de elevação. Dos 7 anos e meio aos 10 anos, ou enquanto a criança tiver menos de 1,45 metro, o transporte deve ser feito no banco traseiro com cinto de segurança. O Artigo 168 prevê, além da multa e dos pontos, retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
