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INPS - Rendimentos irregulares e desconfiança afastam trabalhadores por conta própria da protecção social

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No mercado do Sucupira, na cidade da Praia, o rendimento depende do movimento dos clientes, da mercadoria disponível e da capacidade de vender. Há dias em que o negócio corre bem e outros em que o dinheiro mal chega para repor o que foi vendido. No meio dessa incerteza, a contribuição para a segurança social representa uma despesa que nem todos consideram prioritária. Zuleica Pereira, vendedora de roupa e de outros artigos no mercado, conhece essa realidade. Há vários anos que trabalha por conta própria e está inscrita no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Todos os meses, paga pouco mais de mil escudos para manter a sua carreira contributiva. O valor não elimina as dificuldades, mas, na sua perspectiva, é uma forma de não deixar o futuro inteiramente dependente do que conseguir ganhar hoje. A situação é diferente para Maria de Fátima, peixeira, que , apesar de exercer uma actividade que lhe garante o sustento diário, nunca se inscreveu no INPS. Não acredita que compense comprometer uma parte do rendimento todos os meses, sobretudo quando as despesas com a alimentação, a saúde e a manutenção do negócio não esperam. Os dados Em 2023, apenas cerca de 5,1% dos trabalhadores por conta própria estimados estavam abrangidos pelo regime específico. O número coloca em evidência a distância entre a existência de um enquadramento legal e a capacidade de levar a protecção social a quem trabalha fora de uma relação laboral tradicional. O diagnóstico realizado em 2024 pelo INPS, intitulado Diagnóstico da Extensão da Segurança Social a Trabalhadores de difícil cobertura em Cabo Verde , procurou identificar os obstáculos à inscrição dos trabalhadores da economia informal e propor estratégias para os ultrapassar. Segundo Marcelino Monteiro, director de Planeamento e Estudos do INPS, o estudo identificou como principais barreiras a capacidade contributiva dos trabalhadores, frequentemente insuficiente para suportar as contribuições mínimas exigidas, os custos e as modalidades de pagamento considerados inadequados, a incerteza no mercado informal e os baixos rendimentos. Os resultados do inquérito ajudam a dimensionar o problema. De acordo com Marcelino Monteiro, 59,2% dos inquiridos apontaram a insuficiência do rendimento mensal para suportar as despesas como um factor negativo na decisão de se inscreverem no sistema. Para 52,2%, a inscrição no INPS não constitui uma prioridade, tendo em conta o rendimento disponível. A falta de informação também pesa. O responsável refere que 54,3% dos inquiridos desconhecem a importância da inscrição ou têm informação insuficiente sobre as prestações e os benefícios garantidos pelo Instituto. Por sua vez, 45,7% indicaram a incerteza quanto à permanência duradoura no mercado de trabalho como uma barreira à inscrição. Os dados sugerem que a baixa adesão não pode ser explicada apenas pela capacidade financeira. A decisão de contribuir também é influenciada pelo conhecimento dos direitos, pela percepção da utilidade da protecção social e pela estabilidade da actividade profissional. Estar inscrito não significa contribuir regularmente A inscrição no INPS, por si só, não garante uma carreira contributiva contínua. O próprio diagnóstico chama a atenção para a diferença entre a vinculação administrativa ao sistema e o pagamento efectivo das contribuições. Segundo Marcelino Monteiro, cerca de quatro em cada dez trabalhadores inquiridos afirmaram que, depois de se inscreverem, deixaram de contribuir. A situação é particularmente visível entre as mulheres, com 41,6%, e entre os trabalhadores por conta própria, com 42,1%. O responsável identifica várias razões para a interrupção da carreira contributiva, entre as quais a falta de rendimento, o desemprego, a mudança de emprego, a falta de informação e a falta de interesse. A irregularidade dos pagamentos tem consequências que vão além da relação administrativa com o INPS. Como explica Marcelino Monteiro, a interrupção da carreira contributiva pode afectar negativamente o acesso às prestações e a densidade contributiva dos trabalhadores. A legislação cabo-verdiana estabelece a obrigatoriedade de inscrição na protecção social para os trabalhadores que exercem uma actividade profissional. No entanto, a atribuição de prestações contributivas depende também do cumprimento de outros requisitos, incluindo o prazo de garantia e o índice de profissionalidade. Na prática, isso significa que estar inscrito não equivale necessariamente a ter direito imediato a todas as prestações. É preciso que estejam reunidas as condições legalmente exigidas e que exista uma carreira contributiva compatível com a prestação pretendida. Um regime ajustado à realidade dos trabalhadores? A adequação das contribuições à realidade de quem não recebe um salário fixo é uma das questões centrais levantadas pelo diagnóstico. Questionado sobre este aspecto, Marcelino Monteiro afirma que o actual quadro normativo da protecção social obrigatória é abrangente e cobre todas as classes profissionais. Recorda ainda que a adaptação dos regimes às características dos diferentes grupos de trabalhadores não é recente. O regime dos trabalhadores por conta própria foi criado em 2003 e reformulado em 2009. Em 2014, foi criado o Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE), com objectivos que incluem a formalização, a competitividade e a ampliação da base contributiva. Apesar desses mecanismos, persistem dificuldades. Segundo o director de Planeamento e Estudos do INPS, cerca de 50,2% dos inquiridos apontaram as modalidades de pagamento como inadequadas quando questionados sobre os motivos para não se inscreverem. “Portanto, o debate sobre a questão encontra-se aberto, sendo agora necessário estudar a viabilidade da sua implementação”, afirma Marcelino Monteiro, referindo-se à possibilidade de introduzir alterações ao modelo contributivo. A declaração levanta uma questão importante para os trabalhadores com rendimentos variáveis : saber que mudanças poderão tornar as contribuições mais compatíveis com a sua capacidade financeira, sem comprometer a protecção garantida pelo sistema . O futuro e as necessidades de hoje Para Maria de Fátima, peixeira de 56 anos, a inscrição no INPS não é uma prioridade. A trabalhadora reconhece ter informações limitadas sobre os benefícios da Segurança Social, mas considera que, nesta fase da vida, o tempo e as dificuldades associadas aos procedimentos burocráticos também pesam na decisão de não contribuir. “Confesso que tenho informações limitadas sobre o INPS. Sei de alguns benefícios, mas o tempo que tenho não dá para lidar com burocracias nessa altura da minha vida. 56 anos, agora vou contribuir para quê?”, questiona. Maria de Fátima diz contar com outras formas de apoio e protecção para a velhice, nomeadamente a totocaixa , a contribuição para uma agência funerária e a expectativa de receber ajuda dos filhos. “O que me ampara é a minha totocaixa que jogo e já tenho familiares directo que pagam a cota na agência funerária. Tenho a minha casa e enquanto puder trabalhar vou garantir que nada falte. Me matei para criar os meus filhos, sozinha, na velhice, o pouco tempo que falte eles vão me dar o de comer”. A sua desconfiança estende-se à reforma. Na perspectiva de Maria de Fátima, pagar durante muitos anos sem ter a certeza de receber uma pensão suficiente para cobrir as necessidades básicas torna difícil justificar a contribuição. A percepção de que os benefícios não compensam o esforço contributivo não é, contudo, suficiente para explicar toda a realidade. O diagnóstico do INPS identificou também falta de informação sobre as prestações e os direitos associados à inscrição. Marcelino Monteiro refere que 58,4% dos trabalhadores inquiridos manifestaram vontade de contribuir, embora apenas 40% dos trabalhadores informais considerados no estudo estivessem inscritos no INPS. Estes indicadores dizem respeito ao universo abrangido pelo diagnóstico e não devem ser confundidos com a taxa de cobertura de 5,1% do regime específico dos trabalhadores por conta própria em 2023. A diferença entre vontade e adesão efectiva aponta para obstáculos que não se resolvem apenas com a existência de um regime legal. É necessário perceber em que medida os trabalhadores conhecem as regras, conseguem suportar os pagamentos e confiam na protecção que poderão obter. Sensibilização e simplificação dos procedimentos O INPS destaca medidas para alargar a cobertura da Segurança Social, simplificar procedimentos e reforçar a informação e a confiança dos trabalhadores, incluindo a actualização de prestações e o lançamento de ferramentas digitais. Está também em revisão a legislação da protecção social obrigatória, com vista a alargar direitos, promover a inclusão contributiva e garantir a sustentabilidade financeira. Segundo Marcelino Monteiro, a baixa adesão dos trabalhadores por conta própria resulta de vários factores, entre os quais o desconhecimento dos benefícios, os rendimentos incertos, os custos contributivos e a complexidade dos procedimentos. A criação tardia do regime e a exclusão inicial de algumas profissões também terão contribuído para o fraco conhecimento do sistema. O desafio passa, assim, não só por inscrever mais trabalhadores, mas por garantir que permaneçam no sistema e contribuam regularmente, aproximando a protecção prevista na lei da realidade de quem depende do rendimento diário. Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1300 de 28 de Outubro de 2026.

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