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Vale-refeição e alimentação: novas regras começam a valer amanhã; veja perguntas e respostas

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Novas regras do vale‑refeição e alimentação: o que muda nos cartões a partir de novembro As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em sua etapa final em novembro e prometem facilitar o uso dos cartões. A partir deste domingo (1º), passa a valer integralmente a chamada interoperabilidade, que permite que os cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos. 🔎 O objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios e reduzir os custos para restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais. ➡️ Mas o que muda para os trabalhadores? O vale-refeição poderá ser usado em supermercados? E o vale-alimentação, em restaurantes? Será possível sacar o dinheiro dos cartões? As empresas são obrigadas a oferecer esses benefícios? Para esclarecer essas e outras dúvidas, o g1 ouviu Elber Laranja, engenheiro de produtos de crédito, e consultou a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). vale-refeição e vale-alimentação Freepik O que é a interoperabilidade? A interoperabilidade permite que as empresas que administram vale-refeição e vale-alimentação compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. 🔎 Na prática, a medida busca resolver um problema comum: chegar a um restaurante, supermercado ou lanchonete e descobrir que o local aceita vale-refeição ou vale-alimentação, mas não a bandeira do seu cartão. Com a interoperabilidade plena, as redes passam a funcionar de forma integrada. Assim, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem precisar contratar cada empresa separadamente. O que muda para o trabalhador? O trabalhador deverá encontrar mais estabelecimentos que aceitam seu vale-refeição ou vale-alimentação, independentemente da bandeira do cartão. A mudança, porém, não aumenta o saldo dos cartões, não permite transformar o benefício em dinheiro nem amplia os tipos de produtos que podem ser comprados. 🔎 Segundo Elber, o trabalhador terá mais facilidade para usar os cartões, mas continuará sujeito às mesmas regras sobre o que pode comprar com cada benefício. O vale-refeição poderá ser usado em supermercados? Não. Embora os cartões passem a ser aceitos em mais estabelecimentos, isso não muda as regras sobre o uso dos benefícios. 🔎 O que está sendo ampliado é a rede de locais que aceitam os cartões, mantendo a finalidade de cada benefício. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos semelhantes. Já o vale-alimentação continua destinado à compra de alimentos, como os vendidos em supermercados e mercearias. Posso comprar eletrônicos, medicamentos e outros produtos em supermercados? Não. Segundo Elber, mesmo que supermercados, farmácias, postos de combustível e lojas de conveniência vendam alimentos, os cartões continuam destinados exclusivamente a despesas com alimentação. Os benefícios não podem ser usados para comprar medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos ou outros produtos que não sejam alimentos. A regra também vale para supermercados. Mesmo que esses estabelecimentos vendam eletrodomésticos, celulares, brinquedos, roupas e utensílios domésticos, esses produtos não podem ser pagos com vale-refeição ou vale-alimentação. E bebidas alcoólicas? As regras do PAT determinam que os recursos sejam utilizados para a alimentação do trabalhador. Por isso, produtos que não atendam a essa finalidade, como bebidas alcoólicas, podem ser considerados incompatíveis com as regras do programa durante fiscalizações dos órgãos responsáveis. Posso sacar o dinheiro do cartão? Não. O dinheiro depositado pela empresa continua destinado exclusivamente à alimentação e não pode ser movimentado livremente como o saldo de uma conta bancária. O trabalhador não pode sacar o saldo, transferir os valores para uma conta bancária nem utilizar outros meios para transformar o benefício em dinheiro. 🔎 Segundo Elber, acordos informais entre trabalhadores e comerciantes para trocar o saldo dos cartões por dinheiro continuam sendo irregulares. Posso transferir o saldo para outra pessoa ou entre benefícios? Não. Quem recebe os dois benefícios continuará tendo um saldo específico para vale-refeição e outro para vale-alimentação. Não será permitido transferir dinheiro de um benefício para o outro nem enviar os valores para outras pessoas. As novas regras também valem para aplicativos de delivery? Sim. As regras continuam valendo independentemente de a compra ser feita presencialmente ou pela internet. Os cartões multibenefícios serão proibidos? Não. As empresas poderão continuar oferecendo cartões que reúnem diferentes benefícios em um único meio de pagamento. A diferença é que os valores destinados à alimentação deverão ficar separados dos saldos de outros benefícios disponíveis no mesmo cartão. 🔎 Segundo Elber, os valores de vale-refeição e vale-alimentação vinculados ao PAT deverão continuar identificados e sujeitos às regras do programa. Já os demais benefícios poderão seguir normas diferentes. Os estabelecimentos serão obrigados a aceitar vale-refeição e vale-alimentação? Não. Cada estabelecimento continuará podendo decidir se aceita ou não vale-refeição e vale-alimentação. Para os estabelecimentos que já aceitam esses benefícios, porém, a tendência é que as restrições relacionadas às diferentes bandeiras diminuam. O que fazer se o cartão for recusado? O primeiro passo é confirmar se o estabelecimento aceita vale-refeição ou vale-alimentação. Se o estabelecimento aceitar o benefício, mas recusar a bandeira do cartão, pode haver uma falha de integração entre as operadoras, um problema técnico ou descumprimento das novas regras. Segundo Elber, o trabalhador deve registrar a data e o local da tentativa de pagamento e, se possível, guardar a mensagem de erro exibida na maquininha. Essas informações podem ajudar o trabalhador a registrar uma reclamação na operadora do cartão, no setor de recursos humanos da empresa ou em órgãos de defesa do consumidor. A expectativa é que as recusas diminuam com a implementação completa da interoperabilidade, embora falhas pontuais ainda possam ocorrer durante a adaptação ao novo sistema. O estabelecimento pode cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo? Não. Cobrar uma taxa extra pelo uso do vale-refeição ou do vale-alimentação, ou exigir um valor mínimo para aceitar o pagamento, é considerado prática abusiva. A regra vale para cartões de todas as operadoras. O consumidor não pode ser prejudicado por escolher pagar uma compra com vale-refeição ou vale-alimentação. Se isso acontecer, a orientação é guardar provas da cobrança ou da exigência e procurar os órgãos de defesa do consumidor. O valor do benefício vai mudar? Não. As mudanças não alteram os valores que as empresas depositam nos cartões de vale-refeição e vale-alimentação. O valor dos benefícios continuará sendo definido pelas empresas ou pelas convenções e acordos coletivos de cada categoria profissional. O que muda para os comerciantes? Representantes de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos reclamam há anos das taxas cobradas pelas operadoras e da demora para receber os valores pagos com vale-refeição e vale-alimentação. Esses custos faziam com que muitos pequenos estabelecimentos considerassem pouco vantajoso aceitar cartões de determinadas operadoras. As novas regras limitaram a 3,6% as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos e determinaram que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos. Além disso, a interoperabilidade diminui a necessidade de contratar diferentes soluções de pagamento e permite que os estabelecimentos atendam trabalhadores que utilizam cartões de várias operadoras. Segundo especialistas, as mudanças podem melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, facilitando o pagamento das despesas do dia a dia, e tornar a aceitação dos benefícios mais vantajosa para os comerciantes. As empresas são obrigadas a fornecer vale-refeição ou vale-alimentação? Não. Em geral, a obrigação de oferecer vale-refeição ou vale-alimentação depende de acordos ou convenções coletivas de trabalho, ou de regras internas adotadas pelas empresas. Portanto, as mudanças no PAT alteram principalmente a forma como os benefícios são utilizados, mas não criam uma obrigação geral para que todas as empresas passem a oferecê-los. Quem descumprir as regras pode ser multado? Sim. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, quem descumprir as regras previstas na legislação e na regulamentação do programa poderá sofrer penalidades administrativas. As penalidades podem ser aplicadas a operadoras, estabelecimentos comerciais e outros participantes do sistema, conforme o tipo de irregularidade. O objetivo é garantir que o dinheiro destinado à alimentação dos trabalhadores seja utilizado corretamente e que as demais regras do programa sejam respeitadas. Qual é o valor das multas? A Lei nº 6.321 prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. As multas podem ser dobradas em caso de reincidência ou quando houver tentativa de dificultar a fiscalização. Além das multas, outras penalidades administrativas podem ser aplicadas, dependendo da gravidade da irregularidade. Empresas cadastradas no PAT precisam fazer alguma atualização? Sim. Além das novas regras para os cartões, empresas e profissionais inscritos no PAT também precisam ficar atentos a uma obrigação de atualização cadastral. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no novo sistema do programa. O recadastramento é obrigatório independentemente das mudanças na aceitação dos cartões e deve ser realizado na plataforma disponibilizada pelo governo. Quem não fizer o recadastramento dentro do prazo será excluído automaticamente do PAT e precisará solicitar uma nova inscrição para voltar ao programa.

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