Motoristas já podem pedir reembolso de multas do free flow de forma online no RS; saiba como
Free flow é o sistema de pedágio que não possui cancelas Porthus Junior/Agência RBS Os motoristas que têm direito ao reembolso de valores pagos em multas relacionadas ao free flow, o pedágio eletrônico do Rio Grande do Sul, agora podem fazer a solicitação online. A estimativa é que R$ 113 milhões em multas já pagas sejam devolvidos aos condutores. 🚙 O free flow (fluxo livre) é um sistema de pedágio eletrônico sem cancelas que permite a cobrança automática da tarifa sem que o motorista precise parar ou reduzir a velocidade. O pagamento é feito posteriormente, por iniciativa do motorista, que normalmente tem um prazo de 30 dias para quitar o valor da passagem. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) apresentaram, nesta quinta-feira (29), o novo sistema para devolver valores de multas que foram pagas e posteriormente canceladas. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A ferramenta já está disponível na Central de Serviços do DetranRS. O objetivo é simplificar o processo de solicitação e agilizar a devolução dos valores. Agora no g1 Têm direito à devolução as pessoas que tiveram multas registradas a partir de 2023, desde que tenham pago o valor da infração e também a tarifa do pedágio. Mais de 920 mil multas relacionadas ao free flow foram anuladas após a regularização das passagens. O pagamento da devolução é feito via Pix. Para isso, o CPF ou CNPJ do motorista deve estar cadastrado como chave no sistema bancário. O valor restituído é o da multa, de R$ 195, acrescido de correção monetária. Os usuários que ainda têm tarifas pendentes devem regularizar os pagamentos até 16 de novembro. A consulta pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) - freeflow.csg.com.br, onde também é possível pagar os valores devidos. Em junho deste ano, uma resolução instituiu um regime de transição do modelo, que suspendeu as infrações e estabeleceu um prazo de 200 dias para os usuários quitarem os débitos. O período de transição termina no dia 16 de novembro. A possibilidade de anular as multas decorre de uma medida do Ministério dos Transportes. Após a data, caso a dívida não seja quitada, as multas por evasão de pedágio voltarão a ser aplicadas. O não pagamento pode resultar em nova multa e nas demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após esse prazo, passará a valer o período legal de 30 dias, contados a partir da passagem pelo pórtico, para o pagamento da tarifa de pedágio. Locais com free flow no RS Ipê — RS-122, km 151 Antônio Prado — RS-122, km 108 Farroupilha — RS-122, km 45 São Sebastião do Caí — RS-122, km 4 Capela de Santana — RS-240, km 30 Carlos Barbosa — RS-446, km 6 Como solicitar a restituição Acesse a Central de Serviços do DetranRS: pcsdetran.rs.gov.br; Clique em "Requerer restituição infração Free Flow"; Entre com sua conta Gov.br; Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa; Confira seus dados: nome completo e CPF, para pessoas físicas; ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas; Clique em "Requerer devolução"; Aguarde a análise. Se o pedido for aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias. VÍDEOS: Tudo sobre o RS
