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Governo federal transfere Ponto facultativo do Dia do Servidor Público para 30 de outubro

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informa que o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público Federal, celebrado em 28 de outubro, será transferido para esta sexta-feira, 30 de outubro de 2026. A data não é feriado nacional, mas é considerada ponto facultativo nos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A Portaria que oficializa a transferência da data será divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/10). LEIA TAMBÉM: Dia do Servidor Público é feriado nacional ou ponto facultativo? Veja quem folga Agora no g1 O ponto facultativo será observado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais à população. Caberá aos dirigentes máximos de cada órgão ou entidade identificar os serviços considerados essenciais e adotar as medidas necessárias para assegurar seu funcionamento durante a data. O ponto facultativo do Dia do Servidor Público Federal faz parte do calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. A folga no Dia do Servidor Público depende do vínculo profissional e das regras aplicáveis a cada órgão ou empresa. Servidores públicos federais: o dia é ponto facultativo nos órgãos do governo federal. Mesmo assim, serviços essenciais, como saúde e segurança, podem funcionar normalmente. Servidores estaduais e municipais: a folga depende das decisões de cada governo. Por isso, é importante consultar o calendário oficial do estado ou município. Empregados públicos contratados pela CLT: seguem as regras do órgão ou da empresa em que trabalham. No caso das estatais, também podem valer normas internas e acordos coletivos. Trabalhadores terceirizados em órgãos públicos: não têm folga garantida. Mas, se o órgão fechar e o posto de trabalho ficar inativo, a empresa não pode descontar o dia de quem estava à disposição para trabalhar. Empregados de empresas privadas: trabalham normalmente, a menos que a empresa conceda folga ou exista alguma regra que garanta a dispensa. Vista aérea da Esplanada dos Ministérios em Brasília (DF) em novembro de 2015 Ana Volpe/Agência Senado

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